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Nova regra restringe publicidade de produtos que afetam a amamentação

Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos.

aleitamento
O leite materno deve ser o único alimento da criança até o sexto mês de vida.

Um decreto que regulamenta a Lei nº 11.265, voltada a comercialização de alimentos para mães e bebês no período da amamentação, foi assinado na última terça-feira (3) pela presidente Dilma Rousseff durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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De acordo com o Governo Federal, a medida visa assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos direcionados às crianças de até três anos, como leites artificiais, papinhas industrializadas, mamadeiras e chupetas.

“Promover e proteger a amamentação é uma ação de saúde, de combate à desnutrição e mortalidade infantil. Cerca de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas. Estamos salvando vidas ao orientar, proteger e incentivar o aleitamento materno”, afirma o Ministro da Saúde, Marcelo Castro.

O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de cinco anos em todo o mundo.

Saiba o que muda:

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A restrição inclui qualquer ação promocional, como publicidade, descontos, brindes, exposições especiais no supermercado, entre outras ações. O lançamento de novos produtos, com distribuição de amostras grátis aos profissionais de saúde, somente poderá ser feito 18 meses após o registro na Anvisa.

As embalagens também terão que se adaptarem às novas regras. Fica proibido, por exemplo, utilizar fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.

Além disso, cada um dos produtos terá um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e o alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que pode causar ao aleitamento materno a utilização desses produtos.

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Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem as novas medidas a partir data de publicação do Decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que podem chegar até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.