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alimentação
Foto: iStock

No último domingo (9), entrou em vigor o novo padrão de rotulagem nutricional de alimentos, aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2020. Agora os alimentos terão um selo frontal, em formato de lupa, para indicar quando houver quantidades excessivas de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

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O selo frontal deverá ser exibido sempre que o alimento contiver ao menos um dos nutrientes em níveis superiores aos preestabelecidos pela Anvisa. O desenho de uma lupa será acompanhado da expressão “alto em” e da identificação do nutriente (pode ser mais de um).

“As evidências científicas disponíveis indicam que os nutrientes escolhidos são aqueles que, quando consumidos em excesso, estão relacionados com a maior prevalência de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e problemas cardiovasculares”, afirma Tiago Rauber, coordenador de Padrões e Regulação de Alimentos na Anvisa.

selo frontal
Imagem Alexandre Affonso

As alterações, resultado de seis anos de estudos e discussões, visam tornar mais rápido e simples a visualização das informações ao consumidor. Outro ponto é que a tabela de informação nutricional encontrada no verso das embalagens também será modificada.

selo frontal
Imagem: Alexandre Affonso

Experiências Brasil afora

O uso de selos indicativos do valor nutricional na parte frontal de embalagens não é novo. A Suécia foi o primeiro país a adotá-lo, em 1989, mas seu emprego era voluntário. Hoje cerca de 30 países se valem da estratégia, a maioria de forma opcional.

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Com altos índices de pessoas com excesso de peso (cerca de 65% da população adulta), o Chile foi o primeiro país a tornar obrigatória a exibição dos selos frontais a partir de 2016, associada a restrições de comerciais para crianças e à proibição da venda desses produtos em escolas. Os primeiros efeitos começam a se tornar evidentes: houve redução na disponibilidade de alimentos com altos teores desses nutrientes e na compra pelas famílias. Análises econômicas sugerem que as medidas não afetaram de modo significativo as empresas do setor.

Adequação

A nova legislação estabelece o prazo de 12 meses para os produtos que já estiverem no mercado fazerem as devidas adaptações (os lançados a partir do dia 9 já deverão estar adaptados). Esse período será de 24 meses para os alimentos produzidos pela agroindústria artesanal e de pequeno porte, por agricultores familiares e empreendimentos solidários.

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Imagem: Divulgação

As bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis terão até 36 meses para se adequar. O não cumprimento das normas é considerado infração sanitária, punível com advertência, multa, inutilização e interdição dos produtos.

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