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Lei que obriga bares a fornecerem água filtrada é suspensa

Não deu tempo de comemorar: Justiça de SP suspende lei recém sancionada

lei água filtrada
Foto: Rawpixel.com | PxHere

Em menos de 24 horas de ser sancionada, a lei que obriga a oferta gratuita de água filtrada em bares e restaurantes de São Paulo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Hábito comum em diversas cidades brasileiras, o fornecimento de água potável de graça desagradou a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade.

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Considerada uma iniciativa em defesa do consumidor, a Lei 17.747/23 estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares devem servir água potável filtrada gratuitamente aos clientes.

Os estabelecimentos ficam então obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os locais que descumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.

água da casa
Foto: Pixabay

Em nota, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) informou que a nova lei tem como base o Projeto de Lei 433/2023, de autoria do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade).

“A oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada“, apontou o parlamentar. “A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, acrescentou.

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A nova legislação estadual foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada na última terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado. Mas, nem deu tempo de comemorar. Já na quarta-feira (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que suspendeu a lei.

A desembargadora Luciane Bresciani acatou o pedido de suspensão da lei considerando que “é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa'”. Além disso, também julgou plausível o argumento da confederação de que haveria “diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”.

Água na mira do setor turístico

Em 2020, a cidade de São Paulo aprovou a lei Água da Casa, que estipula a obrigação dos estabelecimentos que comercializam água engarrafada servirem também gratuitamente água filtrada para seus clientes, sempre que solicitado. A Confederação Nacional do Turismo também entrou na Justiça pedindo a revogação e a discussão está agora no Supremo Tribunal Federal.

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Apesar do revés, diversos estabelecimentos já oferecem água filtrada aos seus clientes. É o caso da rede de Sescs de São Paulo, que não só concede água limpa de graça como também não comercializa água engarrafada – indo ao encontro de um movimento mundial para redução do lixo plástico. Na época, a instituição estimou que deixariam de ser geradas aproximadamente 2 milhões de garrafas plásticas por ano.

“Além de diminuir a geração de resíduos, a ação considera que a água é um bem natural comum, essencial para a vida e fundamental para a promoção da saúde”, afirmou a entidade paraestatal.