Grupo de 8 orcas com dois filhotes é avistado em Ilhabela
O grupo foi visto pela equipe do Instituto Argonauta no lado sul de Ilhabela, litoral norte paulista.
O grupo foi visto pela equipe do Instituto Argonauta no lado sul de Ilhabela, litoral norte paulista.
Um grupo de orcas vem sendo avistado desde domingo em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, mas foi na última quarta-feira (30), que foi visto pela equipe do Instituto Argonauta no lado sul de Ilhabela, litoral norte paulista.
A equipe do Instituto Argonauta para Conservação Costeira e Marinha, por meio do Projeto de Avistagem de Mamíferos Marinhos, avistou um grupo de 8 orcas (Orcinus orca), entre eles 2 filhotes, no lado sul de Ilhabela, litoral norte paulista, logo após a Ponta da Sela.
De acordo com Manuel da Cruz Albaladejo, biólogo do Argonauta, os dois filhotes que foram avistados estavam se alimentando de uma raia borboleta, o que indica que esses animais estão na região se abastecendo. Infelizmente, uma das orcas estava com dois ferimentos: um após a nadadeira dorsal e outro próximo ao pedúnculo caudal, o que pode ser um indicativo de colisão com embarcação ou com redes.
A bióloga Carla Beatriz Barbosa, que compõe a diretoria do Instituto Argonauta, explica que as Orcas não são baleias, e que na verdade pertencem à família dos golfinhos. Destaca que não são assassinas, e que na verdade são exímias caçadoras. “Elas se alimentam de peixes, tartarugas, focas, tubarões e até animais maiores, como as baleias, quando caçam em grupo”, detalhou. Carla Barbosa também reforça que o Projeto de Avistagem de Mamíferos Marinhos é um projeto desenvolvido pelo Instituto Argonauta na região.
Presidente do Instituto Argonauta, o oceanógrafo Hugo Gallo Neto ressalta que as Orcas são “animais maravilhosos e que visitam a região todos os anos”. No entanto, ele manda um aviso aos navegantes. “É importante lembrar aos marinheiros e mestres de embarcações na região que a aproximação a menos de 100 metros de qualquer cetáceo com o motor ligado é infração, de acordo com a portaria número 117/96 do IBAMA”, finaliza.
O oceanógrafo lembra que, para a segurança de pessoas e dos animais, deve ser respeitada pelos navegantes e mergulhadores o disposto na PORTARIA IBAMA N° 117, 26 DE DEZEMBRO DE 1996, que proíbe para todas as embarcações navegando em águas jurisdicionais brasileiras, os seguintes pontos:
a) aproximar-se de qualquer espécie de Baleia e Golfinho com motor ligado a menos de 100m de distância do animal mais próximo;
b) religar o motor antes de avistar claramente os animais na superfície ou a uma distância de, no mínimo, de 50m da embarcação;
c) perseguir, com motor ligado, qualquer cetáceo por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas;
d) interromper o curso de deslocamento de cetáceo (s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso;
e) penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o;
f) produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300m de qualquer cetáceo;
g) despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m de qualquer cetáceo, observadas as demais proibições de despejos de poluentes em Lei.
O artigo 3º da Portaria ainda veda “a prática de mergulho ou natação, com ou sem auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m de baleia ou golfinho de qualquer espécie”.