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Canudo de papel.

Você já usou um canudo comestível? E um canudo biodegradável? A Anvisa possui normas que são aplicáveis e estes produtos. E a procura pela legislação aplicável a eles tem crescido a cada dia, já que muitas empresas têm investido no desenvolvimento em substituição aos descartáveis, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelas embalagens plásticas.

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Apesar de os canudos comestíveis e biodegradáveis serem parecidos, as normas que os regulamentam são diferentes.

Como o canudo comestível deve ser destinado à ingestão, ele deve ser elaborado a partir de matérias-primas alimentícias, adotando as mesmas condições sanitárias exigidas para a fabricação de alimentos convencionais. É possível, por exemplo, que os produtos sejam constituídos por farinhas de cereais, sendo, nesse caso, enquadrado como “Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas e Farelos”. Para isso, devem atender aos critérios da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 263/2005. A categoria é dispensada da obrigatoriedade de registro sanitário, conforme a RDC 27/2010.  

Também é possível que os canudos comestíveis sejam feitos à base de alimentos derivados de farinhas de frutas e outros vegetais, classificados tecnicamente como “Produtos de Frutas e Vegetais”. Neste caso, a norma que regulamenta o produto é a RDC 272/2005 e a categoria também é dispensada da obrigatoriedade de registro sanitário. Mas é importante frisar que os produtos dispensados de registro devem observar os requisitos da RDC 23/2000 para sua regularização.

Já os canudos biodegradáveis caracterizam-se pelo uso de materiais que são decompostos mais facilmente, a partir da ação de micro-organismos. Ou seja, eles não são considerados alimentos, devendo ser regularizados como materiais para contato com alimentos, nos termos da RDC 91/2001.

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As informações são da Anvisa.