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STF julga hoje 7 ações de combate às mudanças climáticas

Pacote Verde reúne em única sessão ações que propõem medidas efetivas de preservação socioambiental

desmatamento amazônia
Foto: Christian Braga | Greenpeace

Nesta quarta-feira, 30 de março de 2022, o Supremo Tribunal Federal vai analisar 7 processos que procuram garantir medidas efetivas de preservação socioambiental. Colocar em pauta tantas ações sobre o mesmo tema é algo incomum, mas mostra que o STF entende a gravidade do momento que o Brasil e está enfrentando na área ambiental e combate às mudanças climáticas.

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Pesquisas de opinião mostram que a maioria da população defende a preservação da Amazônia e não quer sua exploração a qualquer custo. Outra prova desse consenso em favor da preservação socioambiental é que a carta entregue por nove ex-ministros do Meio Ambiente ao Supremo na qual expressam o desejo de que a mais Alta Corte se comprometa em favor do desenvolvimento sustentável do Brasil, alinhando-se com grande parte das nações civilizadas e integrando a luta pela saúde climática do planeta.

Amazônia fevereiro
Monitoramento de Queimadas na Amazônia em setembro de 2021. | Foto: © Victor Moriyama | Amazônia em Chamas

Famílias, cientistas, empresários, povos indígenas, artistas e ambientalistas vêm alertando que a destruição do meio ambiente é uma ameaça à vida e ao clima do planeta, à biodiversidade, aos negócios, à produção de alimentos e ao bem-estar. É urgente que as autoridades públicas respondam à altura os desafios que se apresentam.

Mudanças no uso do solo, com queimadas associadas ao desmatamento, vem escalando a números alarmantes. A taxa de desmatamento da Amazônia divulgada no final de 2021 alcançou a inaceitável marca de 13.235 km2, entre agosto de 2020 e julho de 2021, representando um aumento de 75% em relação a 2018. Entre as principais fontes de emissão de gases do efeito estufa em nosso país, as queimadas intensificam a poluição do ar e provocam a desestabilização do clima.

Proteção às crianças

natureza acalma
Foto: Kelly Sikkema | Unsplash

Um relatório da Unicef (Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância), lançado em agosto do ano passado, revelou que quase todos os meninos e meninas na Terra estão expostos a pelo menos um risco climático e ambiental. Por isso, a Unicef classificou a crise climática como uma crise dos direitos das crianças. No entanto, elas ainda são negligenciadas no planejamento de respostas por parte dos governos.

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O combate ao desmatamento e às queimadas, o desmantelamento de órgãos que atuam na proteção ambiental e a qualidade do ar serão alguns dos assuntos abordados e que afetam, diretamente, a saúde e o desenvolvimento integral de todas as crianças do nosso país.

“As infâncias são as mais afetadas pelos efeitos do desmatamento e das mudanças climáticas. Agora, o Supremo Tribunal Federal tem nas mãos a possibilidade de garantir, no presente, um futuro melhor para todas as crianças, e para a própria Natureza”, diz Angela Barbarulo, advogada do programa Criança e Natureza, do Instituto Alana.

O programa Criança e Natureza participa de três das sete ações que serão julgadas, em parceria com outras entidades, como amicus curiae (amigo da corte). Ao fornecer evidências e subsídios, o Instituto Alana procura assegurar que os direitos das crianças sejam garantidos com prioridade absoluta, tal como rege a Constituição em seus artigos 225 e 227.

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7 ações que serão julgadas no Pacote Verde

path amazônia
Foto: Rodrigo Kugnharski | Unsplash

1. Defesa da AmazôniaADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760

  • Do que trata: Destaca a falta de medidas de preservação da Amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais, responsabilizando supostos atos e omissões do governo, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
  • Autores: PSB, REDE, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB
  • Relatoria: Ministra Cármen Lúcia

2. Investimentos na defesa da Amazônia – ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 59

  • Do que trata: do fato de o governo federal estar deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões para o Fundo Amazônia, que já estavam disponíveis, e legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
  • Autores: PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade
  • Relatoria: Ministra Rosa Weber

3. Padrões de qualidade do ar que respiramosADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6148

  • Do que trata: Contesta a Resolução Conama 491, de 19 de novembro de 2018, que estabelece padrões de qualidade do ar, pelo fato de essa resolução não regulamentar de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.
  • Autoria: Procuradoria-Geral da República
  • Relatoria: Ministra Cármen Lúcia

4. Autonomia do IbamaADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 735

  • Do que trata: alega que o Decreto federal 10.341/2020, juntamente com a Portaria nº 1.804/GM-MD, de 7 de maio de 2020 retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao definir que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa.
  • Autoria: PV
  • Relatoria: ministra Cármen Lúcia

5. Licenças de funcionamento sem análise de risco ambiental – ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6808

  • Do que trata: Contesta os artigos 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, com as alterações que lhes foram atribuídas pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que preveem, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças – inclusive licenciamento ambiental – para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além da impossibilidade de os órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais.
  • Autoria: PSB
  • Relatoria: Ministra Cármen Lúcia

6. Exclusão da sociedade civil do conselho que delibera sobre o Fundo Nacional do Meio AmbienteADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 651

  • Do que trata: Pede que seja declarado inconstitucional o decreto federal 10.224, de 5/2/2020, alegando que “a pretexto de regulamentar a Lei nº 7.797/89 – que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) -, a sociedade civil foi excluída do conselho deliberativo do FNMA”.
  • Autoria: Rede Sustentabilidade
  • Relatoria: Ministra Cármen Lúcia

7. Descaso do governo com o desmatamento e o meio ambienteADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 54

  • Do que trata: alega que cabe ao Poder Público promover a conscientização pública para preservação do meio ambiente e que, para isso, as manifestações do presidente da República são relevantes. Mas que, segundo consta na ação, “em todas as suas declarações, Bolsonaro faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da Amazônia”.
  • Autoria: Rede Sustentabilidade
  • Relatoria: Ministra Cármen Lúcia

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