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Ministério do Meio Ambiente suspende contratos com ONGs por 3 meses

Em resposta, organizações publicaram nota questionado a legalidade do ato.

Foto: Ricardo Salles MMA/Twitter

O novo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assumiu o posto no dia 2 de janeiro e já está dando o que falar. Na última segunda-feira (14), ele assinou um ofício, endereçado a secretarias e organizações ambientais do terceiro setor, determinando o levantamento e suspensão de convênios e parcerias por 90 dias. Em resposta, algumas ONGs publicaram nota questionado a legalidade do ato.  

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O documento enviado a 11 instituições pede ainda levantamento de todos os desembolsos efetuados pelos Fundos de Clima (FNMC), do Meio Ambiente (FNMA) e Fundo Amazônia realizados em 2018. Além disso, estabelece que qualquer acordo do Ibama, ICMBio e do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro com o terceiro setor tenha a prévia aprovação do Ministério do Meio Ambiente.

Em nota, ONGs reagiram e afirmam que a suspensão de convênios pelo ministro Ricardo Salles não possui base legal e ressalta que não foram apresentadas justificativas para o ato. Também em nota, o Ministério do Meio Ambiente afirmou que o objetivo é a “avaliação dos mesmos” e que, neste processo, “serão examinadas as condições, prazos e volumes dos acordos pactuados”.

Confira o ofício enviado pelo ministro e logo abaixo a nota de resposta das ONGs:

Suspensão de convênios pelo ministro Ricardo Salles é ilegal

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O Ofício Circular número 5 do Ministério do Meio Ambiente, publicado nesta terça-feira (14), que “determina o levantamento e suspensão da execução por 90 dias dos convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração e termos de fomento com organismos do terceiro setor pactuados pelos Fundos Administrados pelo MMA, Ibama, ICMBio e JBRJ” fere o princípio da legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a idoneidade da sociedade civil.

A Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em vigor desde janeiro de 2016, regulamenta as relações entre governos e organizações da sociedade civil. Ela só prevê a suspensão como sanção, medida que só deveria ser tomada após abertura de processo administrativo em que o interessado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.

O ato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não apresenta qualquer justificativa, o que viola o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.

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O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país.

Assinam esta nota:

Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)

Instituto Ethos

Plataforma MROSC

Observatório do Clima