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Supremo Tribunal Federal volta a julgar “Lei do Marco Temporal”

Julgamento ameaça o direito dos povos indígenas de existir livremente e um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito

marco temporal indígenas
Atos contra o Marco Temporal. Foto: @oguajajara | Ascom Dep. Céli Xakriabá

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) convocou uma mobilização nos territórios para a próxima quarta-feira, 10 de dezembro, dia em que os ministros do STF irão discutir sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/23, nomeada pelo movimento indígena como Lei do Genocídio Indígena que inclui o famigerado Marco Temporal. O julgamento das ações que pode decidir o futuro das demarcações de Terras Indígenas no Brasil.

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O texto estabelece regras previamente declaradas inconstitucionais pelo STF no caso Xokleng, como o marco temporal, restrições à correção de perímetros demarcados de forma incorreta e a ampliação da indenização a invasores. Assim, o resultado do julgamento impactará diretamente a eficácia do Artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e determina a obrigação do Estado de demarcá-las e protegê-las.

“Nós, do movimento indígena, estaremos mobilizados para garantir que nossos direitos constitucionais sejam respeitados. A Lei 14.701 tenta ressuscitar pontos já declarados inconstitucionais, como o marco temporal, e não aceitaremos retrocessos. Esperamos que os ministros reafirmem a inconstitucionalidade do marco temporal, derrubem integralmente esta lei e reconheçam que proteger as Terras Indígenas é proteger a democracia, o clima e o futuro do país”, diz Dinamam Tuxá, coordenador executivo da APIB pela Apoinme.

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Protesto contra o Marco Temporal. Foto: Laura Samily/Cobertura colaborativa do ATL 2024
Protesto contra o Marco Temporal. Foto: Laura Samily | Cobertura colaborativa do ATL 2024

A APIB afirma que a luta pela garantia de demarcação e proteção das Terras Indígenas é constante. Para o julgamento de 10 de dezembro, o movimento indígena reivindica que os ministros:

  1. Mantenham a inconstitucionalidade do marco temporal, conforme decidido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 (caso do povo Xokleng, Tema 1031);
  2. Garantam a ampla participação indígena do início ao fim do julgamento;
  3. Declarem a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023;
  4. Reafirmem a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima, em benefício de toda a sociedade e da Mãe-Terra.

A Apib lembra que a Constituição Federal de 1988, por meio dos artigos 231 e 232, finalizou o ciclo de assimilação e tutela imposto aos povos originários, garantindo sua autonomia perante o Estado, inclusive possibilitando o ingresso em juízo para a defesa direta de seus direitos e interesses.

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marco temporal
Foto: Reprodução | Apib

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) ressalta que “a Lei 14.701 nunca deveria ter existido. Foi promulgada pelo Congresso Nacional apenas três meses após o STF declarar a inconstitucionalidade da tese do marco temporal e reafirmar o direito originário dos povos indígenas a seus territórios. O Congresso agiu em clara afronta à Constituição e ao Supremo, com evidente hostilidade aos povos originários. A política converteu-se em mero instrumento ilícito para a manutenção de privilégios, violência e destruição. Leis são editadas como forma de chantagem e retaliação; os atingidos não são ouvidos, e vidas são lançadas à roda da fortuna movida pela morte, pela ganância e pelo racismo”.

Em comunicado, o Cimi reitera a confiança de que a Corte Suprema afirmará, mais uma vez, o que estabelecem a Constituição e a democracia: o direito originário dos povos indígenas a seus territórios, a suas formas próprias de organização social e ao usufruto exclusivo de seus bens. “O Cimi entende que não há outro caminho possível, nem atalhos, em relação aos direitos duramente conquistados pelos primeiros habitantes destas terras. A vida não pode ser objeto de conciliação nem lançada à balança da mercantilização. A Lei 14.701 deve ser declarada inconstitucional em sua forma e mérito, em sua intenção e objeto”.

A APIB reforça que os povos indígenas sempre estiveram aqui e que o Estado brasileiro deveria ter concluído a demarcação das terras indígenas em até cinco anos após a Constituição Federal, mas agora tenta restringi-las ainda mais.

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Senado pauta Marco Temporal na véspera de julgamento no STF

Davi Alcolumbre
Foto: Carlos Moura | Agência Senado

Logo após a COP30, o Congresso Nacional derrubou 52 dos 63 vetos presidenciais ao Projeto de Lei 2.159, conhecido como “PL da Devastação”. Na sequência, deputados concluíram a votação da Medida Provisória 1308/25, que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal.

Depois de praticamente extinguir o licenciamento ambiental no país, o Legislativo volta a ameaçar os direitos dos povos indígenas. Dando sequência à uma disputa com o poder Judiciário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do marco temporal. A PEC define que só podem ser demarcadas Terras Indígenas ocupadas antes de 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal entrou em vigor.

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Segundo a APIB, o presidente da Casa pulou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e irá votar em plenário a admissibilidade da proposta – a PEC 48 busca incorporar a tese do marco temporal à Constituição, conferindo-lhe status “constitucional”.

No julgamento, estão em discussão propostas que enfraquecem as demarcações, como permitir que opositores acompanhem os trabalhos de campo, autorizar contestações a qualquer momento e reabrir debates sobre indenizações a invasores.

Soma-se a isso a pressão da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA) para impedir revisões de limites mesmo quando há erro do Estado e aplicar retroativamente a lei a demarcações feitas há décadas, incluindo as terras homologadas na COP30 — Kaxuyana-Tunayana (PA/AM), Estação Parecis (MT), Uirapuru (MT) e Manoki (MT) — e aquelas abrangidas por portarias declaratórias, como Comexatibá (BA) e Vista Alegre (AM).

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Marcha dos Povos Indígenas
A Marcha dos Povos Indígenas na COP30 reuniu indígenas do Brasil e do mundo. Foto: Alaor Filho | Fotos Públicas

Segundo o site ClimaInfo, ao pautar a PEC no Senado, “Alcolumbre dobra a aposta pela extinção de Direitos Indígenas. Se a proposta for aprovada pelos parlamentares, o marco temporal se torna regra escrita na Constituição. O que deverá provocar uma nova batalha judicial, mas que, até lá, matará indígenas de norte a sul do país, com uma escalada da violência ainda maior do que já vem ocorrendo”.

O Cimi considera um ato de violência do Senado e retaliação ao STF.  “Assim como em 2023, quando na Câmara Federal parlamentares anti-indígenas fizeram caminhar o Projeto de Lei do marco temporal, diante do julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral, que viria a declarar a tese como inconstitucional, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), pautou agora a PEC 48 sem aguardar sequer a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)”.

A organização ressalta ainda que a possibilidade de que direitos indígenas sejam usados como mecanismo de pressão e chantagem entre os Poderes é “inaceitável e antidemocrática”, já que os direitos indígenas são fundamentais e constituem cláusulas pétreas da Constituição – não podem ser alterados ou reduzidos por nenhum poder.

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Julgamento presencial é uma vitória

O julgamento no STF estava marcado para o dia 5 de dezembro em formato virtual, mas foi retirado de pauta e agora a análise agora será presencial – uma reivindicação de organizações indígenas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil considerou a decisão do STF uma vitória. Mas entende que outras reivindicações precisam ser atendidas: julgamento com ampla participação indígena; declarar a inconstitucionalidade integral da Lei nº 14.701/2023, pela qual o Congresso estabeleceu o marco temporal; estabelecer plenamente o rito constitucional de demarcação previsto no artigo 231 da Constituição; e reafirmar a proteção das Terras Indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) foi mais crítica: “O STF garantiu apenas a realização presencial da leitura do relatório e das sustentações orais no dia 10/12, etapa importante, mas ainda insuficiente diante da gravidade do tema”. Isso porque não haverá votação dos ministros. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.

marco temporal
Foto: Sofia Lisboa | Midianinja

Em 2023, o Supremo decidiu que o marco temporal é inconstitucional. Ato contínuo, Lula vetou a Lei nº 14.701/2023, aprovada a toque de caixa pelo Congresso, que aplicava essa tese, defendida pela bancada ruralista. No fim daquele ano, porém, os parlamentares derrubaram o veto.

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Com isso, partidos de direita acionaram o STF para confirmar a lei, enquanto legendas de esquerda e entidades que representam os indígenas contestaram na Corte a constitucionalidade da legislação. A situação fez Gilmar Mendes criar uma “mesa de conciliação”, da qual representantes indígenas se retiraram, por avaliarem como uma tentativa de negociar direitos dos Povos Originários garantidos pela Constituição.

Com informações de Apib, CIMI e ClimaInfo

 

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