Estações do Metrô recebem feiras de adoção de cachorros
Promovida pela concessionária ViaMobilidade em parceria com a ONG Cão Sem Dono, ação será realizada em 5 estações e vai promover adoção responsável
Promovida pela concessionária ViaMobilidade em parceria com a ONG Cão Sem Dono, ação será realizada em 5 estações e vai promover adoção responsável
As estações da Linha 5-Lilás de metrô de São Paulo vão receber feiras de adoção de animais de estimação durante entre os meses de fevereiro e maio. A iniciativa é uma parceria entre a ViaMobilidade, concessionária responsável pela operação e manutenção das Linha 5, em parceria com a ONG Cão Sem Dono.
Todos os cães disponíveis para adoção são de porte médio são castrados, vacinados e vermifugados. Os interessados deverão apresentar documento com foto e comprovante de residência, além de passar por uma entrevista. Quem estiver for considerado apto e adotar um cão receberá uma guia para transportar o animal para casa.
O calendário da feiras de adoção já está definido:
Data: 20 e 21 de fevereiro
Horário: Das 11h às 16h
Local: Estação Moema
Endereço: Av. Ibirapuera com av. Divino Salvador
Data: 12 e 13 de março
Horário: Das 11h às 16h
Local: Estação Campo Limpo
Endereço: R. Noanama, 85
Data: 26 e 27 de março
Horário: Das 11h às 16h
Local: Estação Brooklin
Endereço:Av. Santo Amaro, 5010
Data: 16 e 17 de abril
Horário: Das 11h às 16h
Local: Estação Capão Redondo
Endereço: Av. Carlos Caldeira Filho, 4261
Data: 14 e 15 de maio
Horário: Das 11h às 16h
Local: Estação Eucaliptos
Endereço: Av. Ibirapuera, 3144
Pelas regras, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em uma caixa própria para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico: das 4h40 às 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só poderá ser transportado em horários de pico excepcionalmente em caso de agendamento de intervenção cirúrgica mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.
Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes.