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Campanha busca proteção constitucional para o Cerrado e a Caatinga

Entidades lançam ação para inserir na Constituição Federal o Cerrado e Caatinga como patrimônios do Brasil

Cerrado água
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, Alto Paraíso de Goiás -GO. Foto: Andre Dib

O Cerrado e a Caatinga, duas regiões ecológicas cruciais para a vida no nosso planeta, estão no centro de uma campanha nacional que busca garantir sua proteção constitucional como patrimônios nacionais. Diferentemente da Amazônia, Pantanal e Mata Atlântica, o Cerrado e a Caatinga carecem dessa proteção vital na Constituição Federal.

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A Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, juntamente com a ASA (Articulação Semiárido Brasileiro), povos e comunidades tradicionais, movimentos e entidades lança uma campanha pela aprovação da PEC 504 com o lema “Cerrado e Caatinga, patrimônios do Brasil: riqueza presente, herança futura”.

Após ter passado por diversos trâmites no legislativo ao longo de quase três décadas – desde 1995 -, a PEC está pronta para ser votada. Cabe agora ao presidente da Câmara dos Deputados, em conjunto com o colegiado de líderes dos partidos, acordar a colocação do projeto em pauta para votação. Após aprovação, que necessita de 308 votos favoráveis, a PEC deve ser promulgada pelo Congresso Nacional e passar a ter vigência imediata.

Cerrado Caatinga
Foto: Divulgação

A emenda constitucional visa assegurar a proteção legal do Cerrado e da Caatinga como patrimônios nacionais, com a devida salvaguarda pela Constituição Federal. Clique aqui e veja o vídeo oficial da campanha!

Abaixo-assinado

A principal ferramenta de mobilização da campanha é o abaixo-assinado pela aprovação da PEC 504, aberto pela Campanha Nacional em Defesa do Cerrado na plataforma Change.org em 2017, e que já soma mais de meio milhão de assinaturas.

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O objetivo é chegar a um milhão de adesões e entregá-las em mãos a parlamentares responsáveis pela votação do projeto de emenda constitucional. Confira aqui.

PEC 504

A PEC 504/2010 trata da inclusão do Cerrado e Caatinga no artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira como patrimônio nacional. A redação desse artigo assegura que a utilização econômica dos recursos naturais das regiões ecológicas reconhecidas como patrimônio nacional se realize na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente.

Cerrado Caatinga
Foto: Divulgação

O reconhecimento das regiões acima citadas como patrimônio nacional foi resultado de mobilizações das organizações ambientalistas e movimentos sociais no período da Assembleia Nacional Constituinte (1987-88), e tem contribuído efetivamente para uma maior valorização social e para o surgimento e consolidação de legislações com conteúdo específico relacionadas às regras de preservação dessas regiões ecológicas.

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Entre os avanços de outros biomas, está a regulamentação feita pela Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) à supressão de vegetação em médio estágio de regeneração, e o estabelecimento da reserva legal em no mínimo 80% da área total dos imóveis rurais incidentes na Floresta Amazônica (Lei Federal nº 12.651/2012).

O Cerrado e a Caatinga, apesar de não contemplados no texto constitucional, são regiões estratégicas para o equilíbrio ecológico e a sociobiodiversidade do planeta. O Cerrado é o berço das águas e a caixa d’água do Brasil, onde brotam as nascentes e são guardadas as reservas dos principais rios do país. A Caatinga é terra fértil onde a agricultura familiar se adapta com o armazenamento de água e sementes, produzindo alimento saudável em abundância para as pessoas do campo e da cidade.

Juntos, incluindo suas áreas de transição, ocupam aproximadamente 45% do território brasileiro. Formam com a Amazônia, a Mata Atlântica, o Pantanal e os Pampas, as seis regiões ecológicas que compõem o meio físico do Brasil. A ausência de ambos no parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federal é uma omissão grave, segundo reiterados posicionamentos de movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, organizações ambientalistas, especialistas e instituições das mais diversas áreas do conhecimento.

Desmatamento acelerado nas regiões

O Cerrado ocupa 1/4 do país e já tem 50% dessa área desmatada, 98% corresponde à pecuária. Dados recentes divulgados pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) mostram que o Cerrado teve o pior semestre de desmatamento desde o início da série histórica, em 2018. A região ecológica perdeu 4.408 km² de mata nos primeiros seis meses deste ano, uma alta de 21% em comparação com o primeiro semestre de 2022.

A Caatinga, por sua vez, além de perder 10% de sua vegetação nativa entre 1985 e 2020, o que equivale a 15 milhões de hectares, teve mais de 15% da sua área queimada neste mesmo período, totalizando 13.770 hectares, segundo dados do estudo “Mapeamento Anual de Cobertura e Uso da Terra na Caatinga”, realizado pelo MapBiomas. O mesmo estudo aponta que houve perda de mais de 160 mil hectares de superfície de água, uma diminuição de 16,75%, colocando em risco o abastecimento humano de mais de 25 milhões de pessoas que habitam nesta região ecológica.

desmatamento no cerrado
Desmatamento no Cerrado em outubro de 2022 Foto: Moisés Mualém | WWF-Brasil

A aprovação da PEC nº 504/2010, portanto, visa corrigir erro histórico cometido pelos deputados constituintes ao não incluírem essas duas regiões ecológicas brasileiras no parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal. A redação final da emenda em tramitação, após o apensamento de outras propostas, é a seguinte:

“Parágrafo 4º – A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, a Zona Costeira, o Cerrado e a Caatinga são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á em conformidade com os zoneamentos elaborados pelos estados, e dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida do seu povo.