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Dando nome aos bois: 9 atos infralegais de Ricardo Salles

O WWF avaliou que pelo menos 9 atos infralegais foram emitidos pelo ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados em 2020. Confira a lista.

Ricardo salles
Foto: Lula Marques | Fotos Públicas

“Precisa ter um esforço nosso aqui enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de Covid, e ir passando a ‘boiada’ e mudando todo o regramento e simplificando normas. De IPHAN, de Ministério da Agricultura, de Ministério de Meio Ambiente”.

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A fala estarrecedora foi proferida pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no dia 22 de abril, durante reunião com o presidente Jair Bolsonaro e outros ministros. Mas, só veio a público por conta da divulgação do vídeo da reunião, no dia 22 de maio, no âmbito do inquérito que investiga se o presidente tentou interferir na Polícia Federal.

Durante sua fala, Salles não teve pudor em declarar que, a pedido do ministério da Agricultura, assinou uma medida para simplificação da lei da mata atlântica (saiba aqui). Para ele, a imprensa focar na pandemia significa “uma oportunidade [para] passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação”.

A reação foi imediata, sobretudo, entre organizações ambientais. No domingo, dia 24 de maio, dois dias após o vídeo vir à tona, Observatório do Clima (OC), Instituto Socioambiental, ClimaInfo, WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica e Greenpeace Brasil publicaram um anúncio nos três maiores jornais do Brasil: Folha de São Paulo, Estadão e O Globo. O anúncio, de página inteira, destacou um trecho da fala de Salles:

ricardo salles

Apesar da expressão “passar a boiada” ter sido bastante utilizada para criticar o ministro, os tais atos não ganharam repercussão à altura. Na semana do meio ambiente, em que infelizmente há muito pouco a se comemorar, destacamos 9 atos infralegais, que foram listados pela WWF-Brasil.

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Os atos foram emitidos pelo Ministério do Meio Ambiente e seus órgãos vinculados e prejudicam gravemente os ecossistemas, a fauna, a flora e as comunidades tradicionais que vivem nos biomas brasileiros. Confira abaixo:

Terça-feira de carnaval: Exportação de madeira sem fiscalização

Contrariando laudo assinado por cinco técnicos de carreira do Ibama, o presidente do órgão, Eduardo Bin, acabou com a necessidade de autorização de exportação de cargas de madeira retirada das florestas do país. O primeiro caso de covid-19 foi registrado no Brasil no dia seguinte, 26 de fevereiro.

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5 de março: mordaça no Ibama

Em meio à repercussão da liberação da exportação de madeira, Bim assina portaria interna restringindo o acesso de servidores do órgão à imprensa. Funcionários que descumprirem a determinação poderão ser punidos. A norma indica que o contato com repórteres precisa ser realizado apenas por meio da assessoria de imprensa ou por representante indicado.

11 de março: centralismo burocrático

Portaria assinada pelo presidente do Ibama institui Orientações Técnicas Normativas (OTNs) e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). Representam o entendimento da Presidência e das diretorias e devem ser seguidos obrigatoriamente por servidores para a execução das atividades e ações administrativas ou finalísticas.

2 de abril: Instrução normativa causa revolta entre servidores

A IN nº 4, que trata de procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais provocou insegurança entre os servidores que trabalham na área. Chama a atenção o prazo definido para conclusão dos processos: 90 dias, prorrogáveis por mais 30.

6 de abril: desproteção da Mata Atlântica

Por meio de um despacho (4.410/2020) de apenas seis linhas, o ministro Ricardo Salles reconhece como áreas de ocupação consolidada as áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas até julho de 2008, contrariando o estabelecido na Lei da Mata Atlântica. A medida legaliza desmatamentos ilegais no bioma mais devastado do país.

22 de abril: Funai libera terras indígenas

Instrução Normativa permite a invasão, a exploração e até a comercialização de terras indígenas ainda não homologadas. A medida altera a Declaração de Reconhecimento de Limites, que passa a ser um documento de posse e poderá ser dado a imóveis privados que estiverem dentro de terras indígenas não homologadas.

30 de abril: Fiscalização castigada

Dois chefes de fiscalização do Ibama foram exonerados. Renê Luiz de Oliveira, coordenador-geral de fiscalização ambiental, e Hugo Ferreira Neto Loss, coordenador de operações de fiscalização, deixaram os cargos duas semanas após comandarem uma grande operação de combate ao garimpo ilegal na Amazônia.

12 de maio: diminuição do ICMBio

Governo reduziu de 11 para cinco o número de gerências do órgão, responsável por 334 unidades em todo o Brasil. Por meio de portaria, o comando do ICMBio ainda abriu a possibilidade para que as gerências pudessem ser ocupadas por pessoas de fora do órgão.

13 de maio: Menos ICMBio

Além de cortar coordenações, o ICMBio também reduz equipes que cuidam das unidades de conservação, agrupando em núcleos de gestão integradas equipes que trabalham em áreas diferentes às vezes a centenas de quilômetros de distância.

Repúdio à conduta de Ricardo Salles

Em Assembléia Geral Extraordinária, a Associação dos Professores e das Professoras de Direito Ambiental do Brasil (Aprodab), tornou público o seu repúdio à conduta do Sr. Ricardo Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente (MMA) do Governo Federal.

A entidade reúne centenas de professores de instituições de ensino superior do país e publicou uma Nota de Repúdio no dia 24 de maio listando as razões de seu posicionamento. Confira abaixo a íntegra da nota, que também pode ser acessada neste link.

“A Associação dos Professores e das Professoras de Direito Ambiental do Brasil, reunida em Assembleia Geral Extraordinária, vem externar publicamente seu REPÚDIO à conduta do Sr. Ricardo Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente (MMA) do Governo Federal, pelas razões que se seguem:

1. Nos mais de trinta anos de vigência do texto constitucional, o art. 225 sempre foi o norte de toda ação ambientalmente adequada. Já se previa, mesmo, ante o que se propalou na campanha eleitoral, certa lassidão na proteção do meio ambiente e dos direitos humanos. A prática confirmou o que se antevia e, já em 2019, não poucas manifestações de repúdio foram externadas. Destaca-se, dentre elas, a nota assinada por todos os ex-ministros do meio ambiente (representantes de governos e visões políticas distintas), destacando a importância de manutenção das conquistas na proteção ambiental. O alerta foi ignorado, e os piores temores se confirmaram.

2. Quando já se considerava superada a noção de que a proteção ambiental seria um entrave ao progresso econômico, vê-se um Ministro de Estado, em reunião voltada a preparar decisões fundamentais das políticas públicas do Governo Federal, defender o aproveitamento de situação de calamidade pública decorrente da pandemia COVID 19, para eliminar entraves normativos e administrativos em prol da exploração à exaustão dos recursos naturais, sem chamar a atenção da imprensa.

3. Detalhando sua proposta, referido ministro afirmou ser o momento de o Governo lançar mão de pareceres jurídicos, administrativos e “canetadas”, no intuito de autorizar atividades que seriam, caso analisadas devidamente, incompatíveis com a legislação ambiental e com os mandamentos constitucionais, em especial os artigos 225 e 170, VI.

4. O titular do MMA personifica a negação do Direito Ambiental e o retrocesso, com um repertório de ataques aos ditames e princípios da Constituição de 1988 e aos objetivos, princípios e instrumentos da Política e do Sistema Nacional de Meio Ambiente, instituídos pela Lei 6938/81.

5. Os fatos, que envergonham o Brasil diante da comunidade internacional, são de amplo conhecimento. Deu-se e persiste o desmonte e desmantelamento dos órgãos ambientais (IBAMA e ICMBIO), especialmente em suas áreas mais sensíveis de fiscalização e proteção da biodiversidade, com a substituição de servidores técnicos de carreira por militares sem formação na área; com o fechamento de escritórios; com o assédio moral sobre os servidores; com o afastamento daqueles que cumprem seu dever funcional; com o Decreto Presidencial nº 9.672, que retirou do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) representantes de governos estaduais, municipais, universidades, sociedade civil, transformando-o em mero conselho governamental, num claro atentado ao princípio democrático. Eliminaram-se estruturas no ministério destinadas à proteção das comunidades tradicionais e ao combate às mudanças climáticas; foram rompidos compromissos internacionais que viabilizavam recursos para o combate ao desmatamento, como o Fundo Amazônia; realizaram-se reuniões com infratores ambientais com a finalidade de suspender fiscalizações em unidades de conservação; foi desestimulada a atividade fiscalizatória oficial; retiraram-se atribuições, conselhos e estruturas importantes do Ministério do Ambiente para os da Agricultura e do Desenvolvimento Regional etc.

6. Os casos são tantos que não caberiam em simples nota. Um país que já exerceu a liderança internacional em encontros de cúpula vinculados à questão ambiental é hoje vilão ambiental, pária na comunidade de nações.

7. Com a liberação das imagens da reunião do gabinete presidencial do último dia 22 de abril, o povo brasileiro foi apresentado a um gestor que se desnudou em seu cinismo e insensibilidade quanto à tragédia sanitária e humanitária que já ceifou mais de 20 mil vidas no país até esta data, afirmando ser momento de aproveitar que as atenções da mídia e do público estavam voltadas para a pandemia da COVID19, para fazer “passar a boiada” (sic) de atos infralegais para afrouxar as regras de proteção ambiental, de “baciada” (sic), num processo utilizado para contornar a necessidade de submeter propostas ao legislativo. Na oportunidade, citou como exemplo o caso de parecer que aprovou a pedido do Ministério da Agricultura, que possibilitou a regularização de ocupações ilegais ocorridas até julho de 2008 nas áreas de preservação permanente da Mata Atlântica, passando por cima da Constituição Federal e da própria Lei especial de proteção desse bioma.

8. Mas, não foi só esse “boi” que o ministro Salles passou nestes tempos de pandemia: demitiu e substituiu servidores em meio a uma ação de fiscalização de desmatamento em terras indígenas na Amazônia; mudou a regra para exportação de madeira com a dispensa da autorização do IBAMA; viabilizou operações de GLO na floresta, coordenadas pelo Exército em lugar dos fiscais do IBAMA; pressionou a aprovação da MP 910, a MP da Grilagem.

9. Tudo isso resultou em um crescimento vertiginoso do desmatamento na Amazônia – só na primeira semana de maio, segundo dados do INPE, houve um acréscimo de 64%, comparado ao igual período no ano passado – com aumento das emissões de CO2 na atmosfera em plena pandemia, quando em todo o mundo se observa um decréscimo, em vista da diminuição das atividades econômicas.

10. A Constituição impõe que o direito de propriedade cumpra a sua função social. É assente, na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos que o direito de propriedade, abrigado no art. 21 do Pacto de São José da Costa Rica, protege todas as formas de uso da terra. Assim, não é o interesse do agronegócio que deve moldar os contornos do direito de propriedade coletiva da terra.

11. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI no 4.269, entendemos inconstitucional a já decaída MP 910/2019 e o atual PL 2.633/2020, bem como qualquer parecer, ou “canetada” que busque regularizar propriedades que não sejam enquadradas como pequenas propriedades rurais sem o rigor necessário e exigido pela legislação ambiental.

12. Na mesma reunião, manifestou-se outro Ministro, Abraham Weintraub, a propósito da questão indígena, área também afeta ao MMA, cujo titular ouviu, sem esboçar reação contrária, declaração reveladora de profundo desprezo aos direitos humanos e culturais dos povos formadores da nação brasileira.

13. O MMA integra governo cujo condutor demonstrou, na campanha eleitoral, desapreço pelas questões ecológica, socioambiental e indígena. As exponenciais liberações de agrotóxicos e a gestão desvirtuada da Funai são apenas exemplos disso.

14. Quanto ao chefe do executivo, a sociedade brasileira já vem buscando os remédios constitucionais para sua responsabilização política. Para os professores de Direito Ambiental, importa deixar claro que, pelo que acima se expôs, o Sr. Ricardo Salles, cujas ações podem ensejar responsabilização por improbidade administrativa, não reúne condições técnicas, profissionais e morais de permanecer à frente da gestão ambiental de um país megabiodiverso como é o Brasil.

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE DIREITO AMBIENTAL DO BRASIL
Assembleia Geral Extraordinária de 24 de maio de 2020