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Ambientalistas vão ao STF contra desmonte na Lei da Mata Atlântica

Governo Federal busca usar o Código Florestal para restringir o alcance de dispositivos da Lei da Mata Atlântica

lei da mata atlântica
Foto: Pixabay

Seis organizações ambientais pediram ao Supremo Tribunal Federal que rejeite a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.446, que foi ajuizada pelo Presidente da República na tentativa de enfraquecer as regras de proteção da Mata Atlântica.

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A solicitação, que se baseou em argumentos ecológicos, jurídicos e econômicos, foi feita em manifestação de Amici Curiae (instrumento que possibilita a participação da sociedade civil no STF), assinada pela Fundação SOS Mata Atlântica, WWF-Brasil, ISA (Instituto Socioambiental), Rede de ONGs da Mata Atlântica, AMDA (Associação Mineira de Defesa do Ambiente) e Apremavi (Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida).

Por meio da ADI o Governo Federal busca usar o Código Florestal para restringir o alcance de dispositivos da Lei da Mata Atlântica que exigem a recuperação ambiental de áreas ilegalmente desmatadas a partir de 1990, quando foi aprovada a primeira norma especial de proteção do bioma.

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O objetivo seria regularizar uma pequena parcela de áreas exploradas pelo setor agrícola, cujas atividades se iniciaram de forma ilícita. Se prosperar, a medida anistiará multas, acabará com embargos e impedirá o reflorestamento de regiões degradadas.

Além de estimular novos desmatamentos – por fomentar a cultura do perdão dos crimes ambientais -, o pleito do Governo pode causar danos irreversíveis para o bioma, considerado um dos mais ricos em biodiversidade no planeta e o mais degradado do país.

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Garantia à proteção especial

mata atlântica
Foto: Pixabay

Ao recorrer ao STF, o Governo tenta reestabelecer o Despacho nº 4410/2020, que foi revogado pelo Ministério do Meio Ambiente pouco menos de dois meses depois de sua publicação, em razão de forte pressão da sociedade civil e do Ministério Público. Tal como a ADI, o despacho, que foi elaborado à pedido do Ministério da Agricultura, visava legalizar desmatamentos ilícitos ocorridos na Mata Atlântica.

Uma série de ações civis públicas e ações populares foram ajuizadas para anular o despacho, uma delas proposta pela SOS Mata Atlântica. Após a divulgação de vídeo em que o Ministro de Meio Ambiente propõe ao governo aproveitar a pandemia causada pelo novo coronavírus para “passar a boiada” e flexibilizar a legislação, o Presidente da Comissão de Meio do Senado Federal e a 4ª Câmara do Ministério Público Federal solicitaram que a Procuradoria-Geral da República investigasse o Ministro por possível crime de responsabilidade envolvendo a elaboração do Despacho 4410/2020, entre outros fatos.

Reserva Natural Salto Morato
Reserva Natural Salto Morato, no Paraná. | Foto: Haroldo Palo Jr

“Querem transformar o STF num consultor jurídico do governo, reduzi-lo a um carimbador do Ministério da Agricultura. O Governo, que não teve força para fragilizar as regras de proteção ambiental, está pedindo para o Supremo concluir a tarefa”, critica Mario Mantovani, diretor de políticas públicas da SOS Mata Atlântica.

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“Do ponto de vista jurídico, a ADI sequer poderia ter sido proposta. Pediram para o STF validar o Despacho 4410, mas no dia seguinte o revogaram. Ações diretas não tratam de atos revogados”, explica o advogado Rafael Giovanelli, do WWF-Brasil. “Além disso, a ADI propõe uma discussão entre duas leis, e não entre uma lei e a Constituição Federal. O STF só poderia agir se houvesse uma relação direta com a Constituição. Essa relação não foi demonstrada na ADI”, complementa.

Erika Bechara, assessora jurídica da SOS Mata Atlântica, lembra ainda que o STF recentemente sedimentou o entendimento de que os danos ambientais devem ser reparados, independentemente do momento em que foram causados.

“Para o STF, a ação para exigir a reparação de danos ambientais não prescreve, isto é, não importa quando o dano foi causado, se foi ontem, ano passado ou há trinta anos, o causador precisará recuperar o meio ambiente. Sendo assim, não há qualquer justificativa para legalizar os desmatamentos feito em desrespeito às regras de proteção da Mata Atlântica”, comenta Erika.

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figueira na mata atlântica
Figueira do Rio do Engenho, Reserva Natural Salto Morato, Paraná.
Foto: Zá Paiva / Vista Imagens

As organizações argumentam que, em razão da grande experiência acumulada e conhecimento produzido nos muitos anos de atuação na área ambiental, elas podem oferecer um conjunto de informações e argumentos úteis para resolução da controvérsia no STF.

O pedido das ONGs incluiu também notas técnicas do Observatório de Governança das Águas (OGA) e do Mapbiomas, que mostram o impacto para a questão hídrica, para as atividades agrícolas e a extensão das áreas que deixariam de ser restauradas se a Lei da Mata Atlântica não for cumprida integralmente.

“A Mata Atlântica é o primeiro bioma brasileiro que conta com uma lei específica, uma espécie de camada especial de proteção, que precisa ser respeitada para que o bioma permaneça vivo”, diz João de Deus Medeiros, biólogo, professor da Universidade Federal de Santa Catarina e coordenador Geral da Rede de ONGs da Mata Atlântica.

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Os advogados das organizações argumentam que a ação do governo busca revogar parte de um regime jurídico de especial proteção do bioma Mata Atlântica que está vigente desde 1990 e que não admite a consolidação do desmatamento ilegal.

Boiada

Ricardo salles
Foto: Lula Marques | Fotos Públicas

Na reunião ministerial de 22 de abril, divulgada posteriormente por decisão judicial, o ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, sugeriu que se aproveitasse o momento em que “a atenção da imprensa tá voltada exclusivamente … quase que exclusivamente pro COVID” para “passar as reformas infralegais de desregulamentação, simplificação…”.

Segundo o ministro, era preciso “um esforço nosso aqui [isto é, do Governo Federal] enquanto estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura da imprensa, porque só fala de COVID, e ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas”. Ele admitiu na reunião gravada que tinha como objetivo “simplificar a Lei da Mata Atlântica”, “a pedido do Ministério da Agricultura”.

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Passivo ambiental

Nota técnica redigida por Marcos Reis Rosa e Tasso Azevedo, respectivamente coordenador técnico e coordenador geral do MapBiomas, afirma que foram identificados 329,7 mil hectares de áreas desmatadas em Área de Preservação Permanente (APP) entre 1990 e 2008 em propriedades privadas, que devem ser recuperadas de acordo com a Lei da Mata Atlântica, e que poderiam deixar de ter essa obrigação de acordo com despacho do Ministério do Meio Ambiente. A maioria é de APP hídrica.

O total de área que poderia ser anistiada representa 0,41 % da área total das propriedades rurais e 2,46 % das Áreas de Preservação Permanente analisadas na Mata Atlântica. Esse espaço de APP que sofreu supressão de vegetação após 1990 e que se encontra atualmente com ocupação agrícola corresponde a 42 mil hectares, o que equivale a 0,1% da área de cultivo no bioma.

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Foto: Pixabay

“É inaceitável que o governo queira descaracterizar a Lei da Mata Atlântica para beneficiar alguns poucos criminosos, em vez de se preocupar em valorizar quem cumpre a legislação, que é a grande maioria dos produtores rurais”, afirma Mantovani, diretor de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica.

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Já a nota técnica do OGA apresenta estudos de caso e dados sobre a importância da Mata Atlântica e da vegetação nativa para promover segurança hídrica e serviços ambientais à sociedade. O documento lembra do deslizamento na região serrana do Rio anos atrás e cita estudo que analisou a região e concluiu que, do total de desmoronamentos ocorridos, 92% ocorreram em áreas alteradas pelo homem – somente 8% ocorreram em áreas com vegetação nativa bem conservada.

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Foto: Otávio Nogueira | Flickr

A nota afirma ainda que a Sabesp, responsável pelo abastecimento de água na Região Metropolitana de São Paulo, calcula que a restauração de 4 mil hectares de florestas na bacia do Sistema Cantareira conseguirá reduzir em até 36% o aporte de sedimentos nos rios que formam os reservatórios. Com isso, reduzirá operações de dragagem e o uso de produtos químicos para tratar a água.

Em 30 anos, esse investimento em infraestrutura verde representa uma economia de US﹩ 69 milhões, com um retorno de investimento de 28%, compatível com obras de infraestrutura tradicionais do setor de abastecimento.

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O OGA reforça ainda que o Brasil se comprometeu no Acordo de Paris com uma meta de restauração florestal – recuperar 12 milhões de hectares até 2030 – e que a proteção da Mata Atlântica é vital para segurança hídrica e resiliência climática.