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Texto que regulariza automaticamente propriedades rurais é aprovado por Comissão

Se transformado em lei, texto criará obrigação impossível de ser cumprida – que culminará na regularização de milhares de hectares ilegalmente desmatados.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 884/2019 aprovou, na última quarta-feira (4), um texto do senador Irajá Abreu (PSD-TO) que abre espaço para que 2,8 milhões de propriedades rurais possam ser consideradas “regularizadas ambientalmente” – ainda que tenham menos vegetação nativa do que manda a lei.

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O texto reabre, mais uma vez, as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas este nem é o maior dos problemas, como explica abaixo a nota da organização WWF:

“Ele [o relatório] cria a obrigação de que os órgãos ambientais convoquem os proprietários a assinar um termo de compromisso em até 3 dias úteis após estes fazerem a opção de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Passado o prazo sem que o órgão chame o interessado para assinar o compromisso, a propriedade será considerada, para efeitos legais, automaticamente regularizada, mesmo que não tenha recuperado um metro quadrado de vegetação nativa. Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro de 24/08/2019 já são 2.851.286 propriedades rurais atualmente inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que optaram por aderir ao PRA e que, portanto, deveriam ser simultaneamente convocadas a se regularizar pelos órgãos ambientais estaduais em até 3 dias úteis após a entrada em vigor da lei. 

Se transformado em lei o texto criará uma obrigação impossível de ser cumprida. Segundo estudo publicado pelos professores Britaldo Soares Filho e Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o país tem hoje um passivo de pelo menos 21 milhões de hectares (área maior do que o Estado do Paraná) de florestas que foram ilegalmente desmatadas e devem ser recuperadas pela lei de 2012 (no Código Florestal). Com a regularização automática esse passivo deixará de ser recuperado.

De acordo com o texto da comissão mista, que deverá ser encaminhado em breve ao Plenário da Câmara dos Deputados, já que a Medida Provisória perde validade dentro de um mês, os proprietários terão até 2020 para inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural – seria a quarta prorrogação desse prazo, o qual, não fosse a edição da MP 884 pelo Presidente Bolsonaro, já teria se esgotado. Após essa inscrição, o proprietário, caso tenha algum passivo ambiental em seu imóvel, pode optar, em até dois anos, por aderir ao Programa de Regularização Ambiental, a cargo dos órgãos estaduais de meio ambiente. Com a adesão, ele tem prazos alongados para recuperar as áreas ilegalmente desmatadas, além de não pagar multas, dentre outras facilidades. A adesão propriamente dita, no entanto, ocorre apenas com a assinatura de um Termo de Compromisso, no qual o proprietário reconhece a dívida e assume a obrigação de regularizar seu passivo em determinado tempo. Para que isso ocorra, no entanto, é fundamental que o órgão ambiental tenha antes analisado as informações apresentadas pelo interessado no CAR, para se certificar da extensão e localização exata dos passivos eventualmente existentes. Segundo o projeto aprovado nesta quarta-feira, tanto a análise como a assinatura do termo de compromisso deveria ocorrer em até 3 dias úteis. Segundo dados do SFB, apenas no Estado do Paraná são cerca de 260 mil imóveis com passivo que já pediram para aderir ao PRA – mas apenas algumas dezenas de funcionários do órgão ambiental para analisar e convocar os proprietários para assinar o Termo de Compromisso.

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A aprovação do texto colocará em situação desconfortável o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, diante da piora da imagem internacional do Brasil em função da crise ambiental vivenciada hoje na Amazônia, se comprometeu a não colocar em votação projetos que possam diminuir o grau de proteção ambiental no país”. 

Segundo o ISA (Instituto Socioambiental), o relator da MP 884 no plenário da Câmara dos Deputados será o ruralista Nelson Barbudo (PSL-MT). 

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