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STF suspende lei que libera garimpo com mercúrio em Roraima

Além de prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana, lei foi considerada inconstitucional.

garimpo roraima
Garimpo ilegal de ouro em Mato Grosso. | Foto: SEMA – MT

No último dia 8, o governador de Roraima, Antonio Denarium (sem partido), sancionou a lei nº 1.453/2031, que regulamenta o licenciamento ambiental para garimpo no estado. Um dia após a publicação no Diário Oficial, o partido REDE Sustentabilidade encaminhou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última sexta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão da lei.

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Dos pontos mais discutíveis da lei, está a liberação do uso de mercúrio no garimpo – comumente usado para separar e extrair o ouro de rochas ou da areia. Altamente tóxico, o mercúrio é um risco à saúde humana, pois é absorvido e acumulado gradativamente no organismo humano.

“Os compostos de mercúrio conseguem atingir o cérebro e são de difícil eliminação, o que leva à bioacumulação desse metal e a alteração do funcionamento normal das células no sistema nervoso”, explica Carla Scorza, pesquisadora do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia da Unifesp. Confira matéria sobre a pesquisa da Unifesp que revela os impactos da exposição ao mercúrio.

Garimpo ilegal na Terra Indígena Munduruku. | Foto: Marizilda Cruppe | Amazônia Real

“A pedido das organizações indígenas que estão preocupadas com as questões socioambientais do Estado, ingressamos através da REDE, com a ADI no STF. É uma ação para resguardar os direitos constitucionais de todos”, afirma a deputada federal Joenia Wapichana, mulher indígena e líder da REDE.

Diversos povos indígenas sofrem com o impacto do mercúrio em atividades de garimpo. Um estudo da Fiocruz, em parceria com o WWF-Brasil, chegou a conclusão que a contaminação por mercúrio chega a 90% em aldeias indígenas. 

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Outro ponto polêmico é a autorização do uso de máquinas hidráulicas e embarcações de qualquer natureza. Tais equipamentos, usados na exploração mineral, têm um alto poder destrutivo da natureza.

O Conselho Indígena de Roraima e outras 39 instituições se manifestaram contrários à lei em razão dos impactos sobre o meio ambiente e a qualidade de vida das populações indígenas e não indígenas, em razão da poluição dos rios e dos peixes e da destruição da biodiversidade local pela degradação das florestas, rios, lagos e igarapés.

Para Joenia, além de prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana, a lei é inconstitucional. Na análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma estadual destoa do modelo federal de proteção ambiental, sendo “afronta à competência da União”. Também destacou que a Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, confere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.

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Balsas de garimpo no rio Madeira em Rondônia. | Foto: Bruno Kelly | Amazônia Real

“A Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, ressalta a REDE ao citar o artigo 225 da Constituição Federal.

Segundo o partido, a autorização para o uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira é um “retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional”.

A Assembleia Legislativa de Roraima e o governo do estado devem prestar informações sobre o caso no prazo de 10 dias. Leia a decisão de Alexandre de Moraes na íntegra