- Publicidade -

Governo estabelece registro “automático” de agrotóxicos

Não é novidade que a liberação de novos registros está mais veloz. Entenda o que muda com a nova regra.

libera agrotoxicos
Foto: iStock

Na última quinta-feira (27), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou uma portaria que dispõe novos prazos para a aprovação de diversos itens a cargo do órgão. Chamou atenção especialmente o item 68 da Portaria que estabelece o registro automático de novos agrotóxicos após o prazo de 60 dias.

- Publicidade -

Para serem aprovadas as substâncias devem ser analisadas e liberadas também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esta análise técnica tem o prazo de 120 dias. Se concedida, há ainda um prazo de registro, do Ministério da Agricultura, que hoje é de 30 dias e agora subiu para 60 dias. Entretanto, caso o órgão não se manifeste em 60 dias: o registro é automático. Essa concessão não era prevista antes.

O governo garantiu que o prazo de 60 dias é referente apenas a esta última etapa. Mas, como isso não ficou claro no decreto, há temor de que afete as aprovações dos outros órgãos. Como se sabe, o ano de 2019 teve a maior aprovação de agrotóxicos da história e não é novidade que a liberação de novos registros está mais veloz. Desde o início do mandato, o governo Bolsonaro publicou a aprovação de 503 novos produtos agrotóxicos. Hoje existem 2569 produtos agrotóxicos comercializados em todo o Brasil.