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Prefeito de Floripa sanciona lei que proíbe agrotóxicos na cidade

O prefeito de Florianópolis sancionou a lei que proíbe qualquer tipo de produção agrícola, pecuária ou extrativista que utilizem agrotóxicos na cidade.

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Com a sanção do prefeito, a Capital de Santa Catarina passa a ser conhecida como “Zona Livre de Agrotóxicos” | Foto: iStock

O prefeito de Florianópolis Gean Loureiro (sem partido) sancionou integralmente a lei que proíbe qualquer tipo de produção agrícola, pecuária ou extrativista que utilizem agrotóxicos na cidade.

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Mais que ações pontuais, Florianópolis, capital de Santa Catarina, vai no caminho da consolidação de políticas públicas em favor de uma cidade mais sustentável. O projeto de lei do vereador Marcos Jose de Abreu – Marquito (PSOL) foi aprovado no fim de setembro pela Câmara dos Vereadores.

A lei cria em todo o município uma “zona livre de agrotóxicos” e vale para a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais. O objetivo é incentivar os insumos biológicos e naturais, enquanto sensibiliza a população sobre os riscos e impactos dos agrotóxicos.

A regulamentação para que a lei entre vigor definitivamente deve ficar pronta em 180 dias. O decreto da prefeitura deverá definir, entre outras coisas, o valor da multa a ser cobrada de quem infringir a lei.

O projeto de lei também prevê incentivar o desenvolvimento da produção rural orgânica, sustentável e de base agroecológica, incentivar o cooperativismo e o associativismo na produção e comercialização dos produtos agroecológicos, criar incentivos fiscais para que produtores rurais façam a transição para a produção sem pesticidas, além de incentivar a prevenção e recuperação dos recursos hídricos e dos solos.

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Os insumos já regulamentados para a produção de orgânicos poderão ser usados como alternativa. Para isso, é preciso que tenham na composição “somente produtos permitidos na legislação e registrados com a denominação de produtos fitossanitários para a agricultura orgânica”, diz o texto do projeto.

A lei também prevê exceções: permite-se o uso de agrotóxicos na “aplicação de medidas de prevenção, detecção precoce, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras, assim como para fins de restauração ambiental”.

Vale ressaltar que a lei contempla apenas a produção agrícola, mas não a venda de frutas, verduras e outros itens feitos em outras cidades e que possam ter agrotóxicos.

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O Poder Executivo Municipal será responsável pela fiscalização, assim como aplicação de multas e penalidades. E os recursos financeiros obtidos com multas deverão ir para as pastas da saúde e do meio ambiente.

Do projeto à consolidação

De autoria do vereador Marquito, do PSOL, o projeto de lei começou a tramitar em 2018 e, neste ano, foi aprovado na primeira e segunda votação da Câmara de Vereadores, após passar por todas as comissões necessárias.

Após sancionada pelo prefeito Gean Loureiro, a lei ainda precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial e terá, de acordo com o texto do projeto, 180 dias para ser regulamentada. A lei entra em vigor um ano após a data de sua publicação.

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