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Geração distribuída pode ter isenção de ICMS em Minas Gerais

Governo mineiro sancionou lei que concede isenção de ICMS para projetos de geração distribuída

energia eólica geração distribuída
Projetos de geração distribuída podem ficar isentos de ICMS em Minas Gerais. Foto: PIxabay

O Governo do Estado de Minas Gerais sancionou, na semana passada, a lei nº 23.762/21, que concede isenção na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para projetos de geração distribuída com as fontes eólica, biomassa, biogás e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) de até 5MW de potência.

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A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) contribuiu com a criação da Lei, apresentando ao autor, o deputado estadual Gil Pereira (PP), dados sobre a participação atual dessas fontes e o potencial de expansão.

“Nós demonstramos como a geração distribuída feita com todas as fontes pode trazer benefícios ao Estado, não só gerando energia renovável, mas também gerando empregos, reaproveitando resíduos e recursos naturais e aquecendo a economia”, explica Tayane Vieira, diretora de biogás da ABGD e uma das representantes da Associação nas reuniões com o deputado.

Pioneira no incentivo à geração distribuída, Minas Gerais já havia concedido essa isenção para a fonte solar fotovoltaica em 2017, o que impulsionou a GD no Estado, tornando-o líder nacional na modalidade, com 863 MW de potência instalada. “A aprovação dessa lei é um passo importante na busca pela isonomia entre as fontes, igualando as oportunidades para todos os geradores de energia limpa da região”, afirma Vieira.

“O passo seguinte é a ratificação da isenção pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para finalizar o processo e o incentivo ser concedido”, explica diretora jurídica da ABGD, Marina Meyer.

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