Coletor menstrual terá distribuição gratuita no DF
Para amenizar “pobreza menstrual”, lei anterior já garantia fornecimento de absorventes descartáveis.
Para amenizar “pobreza menstrual”, lei anterior já garantia fornecimento de absorventes descartáveis.
As escolas públicas e unidades básicas de saúde (UBS) do Distrito Federal deverão oferecer, gratuitamente, coletores menstruais às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (4), com a publicação da Lei nº 7.051/2022.
Proposta pela deputada Júlia Lucy (Novo), a norma altera a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher no DF (Lei nº 6.569/2020), que já garantia a distribuição gratuita de absorventes descartáveis com o intuito de amenizar a chamada “pobreza menstrual”.
Os coletores menstruais começaram a ser produzidos, industrialmente, na década de 1930. Lucy argumenta que a oferta do produto possui inúmeras vantagens, “como a autonomia, o conforto e a sustentabilidade”. “Além de dar a liberdade de escolha às mulheres, essa medida vai representar uma grande economia aos cofres públicos, já que a vida útil dos coletores é de até 10 anos. Irá também diminuir significativamente a produção de lixo, contribuindo para a preservação do meio ambiente”, escreveu a distrital em seu Twitter hoje, ao comemorar a publicação da lei.
O texto estabelece, ainda, que a opção pelo coletor menstrual envolverá curso sobre a utilização e higienização do produto, bem como a assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido. Os cursos deverão ser ministrados em ambiente escolar e nas UBS.
Para a efetiva aplicação da lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.
As informações são da Câmara Legislativa do Distrito Federal