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STF proíbe redução de áreas de proteção via medida provisória

O plenário declarou ser inconstitucional a modificação de áreas de proteção ambiental, como Parques Nacionais.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (5), por unanimidade, ser inconstitucional a modificação de áreas de proteção ambiental, como Parques Nacionais, por meio de medida provisória (MP).

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O julgamento foi motivado pela alteração em 2012, dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari, bem como das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós.

Motivações

As alterações feitas pela MP 558/2012, editada pelo governo de Dilma Rousseff, tiveram um dos objetivos permitir a instalação e funcionamento das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira.

Ao proibir a alteração de reservas por meio de MP, os ministros do STF reafirmaram o terceiro inciso do artigo 225 da Constituição. Segundo o texto, áreas naturais protegidas podem ser alteradas “somente através de lei”, que precisam passar pelo crivo do Legislativo.

No entanto, o STF decidiu que a medida não terá efeito sobre as áreas que já foram alteradas pela MP 558/2012, pois as modificações já se tornaram irreversíveis.

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Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

As informações são da Agência Brasil.

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