Samarco sabia que barragem poderia se romper desde 2013
Em audiência na Câmara dos Deputados, MPF discutiu ações para mitigar danos da tragédia em MG.
Em audiência na Câmara dos Deputados, MPF discutiu ações para mitigar danos da tragédia em MG.
A subprocuradora-geral da República Sandra Cureau afirmou que a mineradora Samarco sabia dos riscos a que os moradores e moradoras do distrito de Bento Rodrigues estavam expostos/as, pelo menos desde 2013. Por essa razão, deve responder por todos os danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Minas Gerais. A subprocuradora fez a afirmação ao representar o Ministério Público Federal (MPF) em audiência pública na Câmara dos Deputados, na semana passada, que discutiu as ações de reparação ao meio ambiente e às vítimas da tragédia em Minas.
No inicio de novembro, a barragem da mineradora se rompeu e levou uma onda de lama com rejeitos de mineração que invadiu o distrito de Bento Rodrigues e diversas comunidades próximas. Além disso, os rejeitos penetraram na bacia do Rio Doce. Dali, a corrente hídrica seguiu até o estado do Espírito Santo, em direção ao mar. Os peixes, que serviam de sustento para as populações ribeirinhas, estão mortos. A flora e a fauna foram duramente afetadas.
Para a subprocuradora, se a Samarco tivesse um plano de contingência contra desastres como esse, os danos poderiam ter sido evitados, ou, pelo menos mitigados. “E a Samarco sabia que tinha que elaborar o plano, porque foram feitas recomendações pelo MPF neste sentido. Mas constatou-se que a empresa não tinha nenhum”, disse.
Entre as providências recomendadas à Samarco e que não foram seguidas, estava a instalação de uma sirene ou alarme para alertar as comunidades em caso de rompimento. “Não havia nada. No rompimento, a empresa acabou não avisando ninguém”, completou. Pelo fato da empresa conhecer os riscos a que os moradores da região estavam expostos, Sandra Cureau defendeu que a Samarco seja responsabilizada, civil e criminalmente, pelos danos ocasionados ao meio ambiente e às vítimas do desastre e indenize moradores/as e famílias atingidas pelo rompimento.
Também as famílias das vítimas têm direito à indenização pela perda de seus entes queridos.
As informações são da Procuradoria Geral da República, saiba mais aqui.