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“Pacote do veneno” pode ser votado a qualquer momento na Câmara

Aprovado em 2002 pelo Senado Federal, o PL 6299/2002 tramita agora na Câmara dos Deputados.

agrotóxicos veneno
Trator pulverizador em Barreiras, Bahia. Foto: © Victor Moriyama | Greenpeace

Parado há três anos, o Projeto de Lei 6299/2002, conhecido como “pacote do veneno”, recebeu diversas manifestações contrárias quando aprovado na Comissão Especial da Câmara em 2018. 

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O Projeto de Lei 6299/2002, conhecido como “pacote do veneno”, que visa flexibilizar e facilitar a liberação de fabricação e uso de agrotóxicos, pode ser votado no plenário da Câmara dos Deputados a qualquer momento.

De autoria do ex-senador Blairo Maggi, e já aprovado pelo Senado Federal, o projeto foi aprovado na Comissão Especial da Câmara em 2018, sob relatoria do deputado Luiz Nishimori e pela presidência da Comissão da então deputada Tereza Cristina (atual Ministra da Agricultura), mesmo sob intensa pressão da sociedade que naquele ano se mobilizou e quase 2 milhões de pessoas e diversas organizações públicas, se posicionaram contra. 

Na ocasião, mais de 20 órgãos públicos como a Fiocruz, Abrasco, Inca, Ibama e mais de 320 organizações da sociedade civil se manifestaram publicamente contra o pacote.

“Arthur Lira e os parlamentares ruralistas declararam guerra à sociedade e à natureza! O país, no caos em que se encontra, e os deputados pautando e aprovando projetos que nos prejudicam e colocam em risco nossas crianças e nosso futuro é no mínimo, absurdo. A sociedade não está dividida, ela não quer mais agrotóxicos e clama pela redução do uso dessas substâncias, não pelo aumento indiscriminado como prevê o pacote do veneno. Porém, Lira não quer saber, veneno é a boiada da vez e ele é o chefe da boiada”, afirma a porta-voz da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil, Marina Lacôrte.

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agrotóxico
Foto: iStock

Para escancarar a mensagem que os governantes não querem ouvir: “agronegócio acima de tudo, agrotóxicos acima de todos”, um grupo de ativistas nesta quarta-feira (15) irá projetar a mensagem por meio de imagens em prédios, muros e avenidas de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Maceió, Belo Horizonte e Belém. A ação também será realizada em Lisboa (Portugal), Lviv (Ucrânia) e Berlim (Alemanha).

Dentre os argumentos para justificar a matéria, ruralistas alegam que mais agrotóxicos são necessários para combater a fome em voga, já que sem eles é impossível produzir. Entretanto, o argumento não se sustenta, tendo em vista que o Brasil tem batido recordes de produção de grãos para exportação e tem uma boa parte do PIB ancorado na economia de base agro exportadora, enquanto aproximadamente mais de 125 milhões de brasileiras e brasileiros passam por algum grau de insegurança alimentar em 2021. Além disso, é a agricultura familiar e a agroecologia que têm sido determinantes no combate à fome nesta grave crise enfrentada pelo país. É deste grupo que tem partido a maior parte das ações de solidariedade e distribuição de alimentos às comunidades mais vulneráveis.

Se o PL do veneno for aprovado:

• Transfere todo o poder de decisão de aprovação de um novo agrotóxico para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tornando praticamente consultivas partes fundamentais do processo de avaliação e aprovação, como Ministério do Meio Ambiente e Anvisa, órgãos responsáveis pelos pontos mais importantes em jogo: saúde e meio ambiente;

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• Garante o registro de substâncias comprovadamente cancerígenas. Atualmente ingredientes ativos que causam graves danos à saúde (teratogênicos, carcinogênicos, mutagênicos) são totalmente proibidos caso já tenha alguma evidência ou a partir do momento que demonstrem em novos estudos tais propriedades tidas como proibitivas. O pacote do veneno exclui esse texto e em troca diz que qualquer ingrediente pode ser liberado, desde que não apresentem “risco aceitável”, sem se quer definir aceitável;

• Muda o termo “agrotóxico” para “pesticidas” mascarando a nocividade dessas substâncias e não atendendo a realidade brasileira de baixa escolaridade no campo. O termo agrotóxico é amplamente conhecido por quem lida diariamente com essas substâncias e não foi adotado ocasionalmente na construção da Lei 7.802/1989, mas sim para colocar em evidência a toxicidade destas substâncias, representando perda de direito à informação correta;

• O PL também inclui conferir registro temporário sem avaliação para aqueles pesticidas que não forem analisados no prazo estabelecido pela nova Lei.