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O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou a lei 16.820/19 que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras do estado. Ela proíbe ainda a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave em todo o Estado do Ceará, inclusive para os casos de controle de doenças causadas por vírus.

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De autoria dos deputados Renato Roseno (Psol), Elmano Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP), a proposta tramitava desde 2016 e foi aprovada em dezembro de 2018 na Assembleia Legislativa.

O deputado Renato Roseno argumenta no texto do projeto que, desde 2008, o Brasil é campeão mundial no consumo de agrotóxicos, o que vem provocando inúmeras consequências socioambientais. E cita o caso da região do baixo Jaguaribe, onde o uso de pulverização aérea de agrotóxicos impactou a saúde dos trabalhadores do campo, bem como dos moradores que tiveram contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, dos poços de água, das casas sob as quais sobrevoam os aviões pulverizantes, além de contaminação dos ecossistemas locais e regionais.

Sem segurança

O projeto de lei também apresenta dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, que conclui que, mesmo com condições ideais, como calibração, temperatura e ventos, o método de pulverização retém 32% dos agrotóxicos emitidos nas plantas, enquanto que 49% vão para o solo e 19% são dispersados para áreas fora da região de aplicação, podendo contaminar os recursos hídricos da região e trazendo problemas ao meio ambiente e à saúde da população.

“Os agrotóxicos assim aplicados, sob a ação dos ventos, atingem grandes extensões de terras para além da área ocupada pelas empresas da fruticultura, impactando toda a biodiversidade e a população em dimensões regionais”, pontua o deputado Roseno.

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