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Novo Minha Casa, Minha Vida inclui energia solar

Programa habitacional prevê, de forma inédita, o uso da fonte solar em casas populares

Minha Casa Minha Vida energia solar
Casas com energia solar integram programa habitacional em Goiás. Foto: Sérgio Willian | Agehab (Agência Goiana de Habitação)

A geração própria de energia solar nunca esteve tão em alta. No fim de julho, a fonte solar ultrapassou, no Brasil, a marca de 22,5 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados de residências, comércios, indústrias e prédios públicos, além de áreas rurais, segundo mapeamento da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica). É neste contexto que a nova lei do Minha Casa Minha Vida (MCMV) é sancionada com previsão de incentivo à energia solar.

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A lei 14.620/2023, que retomou o programa habitacional, extinto em 2020 e substituído pelo Casa Verde e Amarela, foi sancionada pelo presidente Lula em julho. Dentre os aspectos abordados na legislação, o texto prevê que os custos da instalação de equipamentos fotovoltaicos sejam vinculados às linhas de atendimento do Minha Casa Minha Vida.

A inclusão da energia solar em casas populares é “um marco para a democratização do acesso à geração própria de energia e à tecnologia fotovoltaica para os consumidores de baixa renda, representando um avanço para a sustentabilidade e a promoção da justiça social no país”, afirma Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar.

CDHU energia solar
Moradias populares entregues pela CDHU, com placas fotovoltaicas instaladas. | Foto: Divulgação

Ainda segundo a executiva, a nova fase do programa ajudará na redução da conta de luz das moradias, aliviará o orçamento dos mais pobres e ainda vai contribuir para acelerar a transição energética no Brasil.

Para Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar, a medida vai ao encontro de incentivos à produção energética pela população de baixa renda que vêm ocorrendo em outras esferas.

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“Cada vez mais a energia solar está sendo disseminada nas camadas da população, a exemplo dos telhados solares nas comunidades cariocas e em unidades da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU-SP)”, afirma Koloszuk. “Este movimento no MCMV acelerará ainda mais esta inclusão, trazendo inúmeros benefícios ao Brasil, com mais geração de emprego e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, aquecimento da economia, redução de impactos ambientais e conscientização da população”, completa.

Energia excedente

No novo Minha Casa Minha Vida, o presidente Lula vetou o trecho da lei, incluído pelo Congresso, que obrigava as distribuidoras a comprarem o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. O governo entendeu que haveria problemas na execução da compra de energia.

O Ministério de Minas e Energia já havia recomendado o veto que obrigava a compra compulsória. Com o veto, a regra geral é que o excedente energético de um mês pode virar crédito para outro, quando o consumo for maior do que a produção.

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Mas, há uma exceção: a lei permite que o excedente de energia elétrica seja comercializado com órgãos públicos – desde que o morador seja beneficiário de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

Outras vantagens

A meta do Minha Casa, Minha Vida é contratar dois milhões de habitações até 2026 e a expectativa do setor é de que todas as novas unidades possam ser atendidas por energia solar. A Absolar calcula que tal medida representará uma redução de cerca de 85% na conta de luz dos participantes do programa em 2023, e de 65% até 2028.

“Cada real que uma família de baixa renda deixar de gastar com conta de luz no final do mês é um real a mais que terá no seu bolso para melhorar sua alimentação, saúde, educação, transporte e qualidade de vida. Por isso, a inclusão da energia solar no Programa Minha Casa Minha Vida é fundamental para o desenvolvimento do país”, ressalta Bárbara.

O texto também prevê a capacitação de lideranças locais para o trabalho de operação e manutenção dos sistemas solares. Outra importante novidade é a redução de ao menos 50% do custo de disponibilidade para as famílias participantes do sistema de compensação inscritas no Cadastro Único. “Isso abrirá novos horizontes para que os mais pobres possam usufruir da energia solar em seus telhados”, afirmou Tássio Barboza, vice-secretário de Energia Solar do Inel (Instituto Nacional de Energia Limpa e Sustentável).

Curitiba Solar
Painéis fotovoltaicos instalados no teto da Prefeitura de Curitiba em 2019. | Foto: Pedro Ribas | SMCS

A nova lei possibilita que a geração solar seja obtida na modalidade remota – conhecida como energia solar por assinatura. Este modo dispensa a instalação de sistema fotovoltaico: o morador obtém a fonte solar por meio da própria rede elétrica.

Por fim, a lei ainda contempla a aplicação de energia solar para projetos de retrofit, reforma e requalificação de imóveis de áreas urbanas e rurais com juros baixos. O que também vai ao encontro da legislação que, já em seu primeiro artigo, traz que a finalidade é “promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais” associado, entre outras coisas, à sustentabilidade. Confira a lei 14.620/2023 na íntegra aqui.