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PL que obriga compostagem de resíduos orgânicos é aprovado em SP

Sobras de alimentos e resíduos de jardinagem representam 40% do volume de resíduos descartados na cidade.

PL que obriga compostagem de resíduos orgânicos é aprovado em SP

A cidade de São Paulo gerou 5,7 bilhões de quilos de resíduos sólidos apenas em 2020, sendo que 98% tiveram aterros sanitários como destino. Um grande desperdício quando constatamos que 40% desses resíduos são orgânicos, como sobras de alimentos e resíduos de jardinagem, e poderiam ser compostados tendo um destino ambientalmente correto.

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na semana passada o parecer favorável com substitutivo ao PL (Projeto de Lei) 410/2019, que institui, no município de São Paulo, a obrigatoriedade da reciclagem progressiva dos resíduos sólidos orgânicos compostáveis.

O projeto define resíduos orgânicos compostáveis como os resíduos recicláveis por meio da compostagem, sejam eles de origem urbana, industrial, agrossilvipastoril ou outra. Segundo o PL, fica vedada a destinação desses resíduos a aterros sanitários sem o tratamento ambientalmente responsável.

O PL ainda deve passar por outras 3 comissões antes de ir para plenário e posterior sanção do Prefeito. “Caso o projeto seja aprovado nas comissões e sancionado, é um passo importantíssimo para avançar na reciclagem de resíduos sólidos na cidade de São Paulo, atrasada décadas diante de outras cidades do mundo. A cidade de Florianópolis em Santa Catarina já aprovou lei similar no ano de 2019”, diz o Instituto Pólis, que participou ativamente da construção da proposta através da Campanha São Paulo Composta, Cultiva.

Entre outros pontos, o projeto ainda autoriza a administração municipal a criar programas destinados à orientação da comunidade para as novas diretrizes relacionadas às ações responsáveis dos destinos dos resíduos orgânicos compostáveis.

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PL que obriga compostagem de resíduos orgânicos é aprovado em SP
Pátio de Compostagem existente em São Paulo | Foto: Secom

“Com a aprovação da lei, a reciclagem por meio da compostagem e digestão anaeróbia desses resíduos será obrigatoriamente incorporada no próximo contrato de concessão, a ser renovado em 2024 e que define os rumos da gestão de resíduos domésticos na cidade pelos próximos 20 anos. Grandes geradores privados, como supermercados, shoppings e restaurantes também deverão reciclar os resíduos orgânicos gerados, com prazo máximo estabelecido de 5 anos para se adequar!”, diz o Instituto.