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Idec orienta como agir em caso de aumento da conta de luz

ONG de Defesa do Consumidor criou um passo-a-passo que ajuda a identificar se o valor de fato está errado e como reclamar.

Published 02/07/2020
aumento conta de luz

Foto: Jeso Carneiro | Flickr

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está sendo procurado por muitos brasileiros e brasileiras assustados com o valor da conta de luz, após o fim do período de autoleitura de seus medidores. Para orientar o consumidor, a ONG preparou um passo-a-passo que explica a medida adotada pela Aneel.

Instituto também esclarece como vem sendo a feita a cobrança para quem não fez a autoleitura e consumiu acima da média dos últimos meses e, constatado de fato o erro do valor, como fazer a reclamação.

Em razão da pandemia de Covid-19, no dia 24 de março a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou as distribuidoras (empresas que entregam a energia elétrica) a adotarem medidas alternativas para apurar o consumo de energia de seus clientes, nos meses de abril, maio e junho. O objetivo foi proteger consumidores e funcionários de contágio pelo novo coronavírus, já que os profissionais deixaram de ir aos endereços para fazer a leitura dos medidores.

As medidas alternativas foram duas:

O que fazer nessa situação? Antes de reclamar para a distribuidora é importante entender e seguir as orientações a seguir:

Como foi feito o cálculo da média de consumo?

As pessoas que não fizeram a autoleitura foram automaticamente cobradas pela média dos últimos 12 meses. Isto é, a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nesse período, em Kwh, e dividiu por 12, chegando-se à média.

De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto.

Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz.

O valor está muito acima do que normalmente é pago por mês. O que fazer?

Nesse caso, devem ser consideradas duas possibilidades:

Se ao considerar essas possibilidades o valor da conta de luz faz sentido, não há reclamação a fazer. Caso a quantia a ser paga esteja fora das possibilidades do consumidor, ele pode pedir à sua distribuidora, pelos canais do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, o parcelamento do valor.

Todas as distribuidoras fazem o parcelamento do valor, em quantas vezes?

A Aneel não deixou claro na Resolução nº 878/2020 (que estabeleceu as medidas alternativas de cobrança durante a pandemia) se as distribuidoras são obrigadas a fazer o parcelamento e em quais condições. O Idec enviou no dia 30/6 suas contribuições à Consulta Pública da Agência sobre o assunto defendendo que:

O valor cobrado não faz sentido e está totalmente fora do perfil de consumo da pessoa, mesmo com o isolamento social. O que fazer?

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