A indignação com as queimadas que estão destruindo nossos biomas, colocando em risco o equilíbrio climático e ameaçando a saúde da população motivou passeatas em todo o Brasil no último domingo. Uma petição online pedindo o aumento das penas para os responsáveis por incêndios florestais e outros crimes ambientais também foi organizada pela sociedade civil e segue angariando assinaturas para que um pedido de alteração na legislação seja encaminhado ao Senado.
Em meio às movimentações sociais, as autoridades responsáveis investigam as causas dos incêndios no Brasil e buscam maneiras de punir de forma mais eftiva aqueles que forem identificados como culpados. De acordo com apuração do portal ClimaInfo, uma operação contra pecuaristas que grilaram e incendiaram terras da União no Pantanal sul-mato-grossense foi realizada pela Polícia Federal na última sexta-feira, dia 20 de setembro.
Sete mandados de busca e apreensão por crimes ambientais foram executados na região de Corumbá (MS). Segundo os investigadores, mais de 6,4 mil hectares do bioma foram afetados, com danos ambientais que superam R$ 220 milhões.
De acordo com a investigação, a área afetada é uma região alagadiça pantaneira que pertence à União e sofreu extensa estiagem em 2019. No ano seguinte, a área foi incendiada e passou a ser ocupada para atividades de produção pecuária, graças a manobras fraudulentas junto a órgãos governamentais para “regularizar” a ação. De acordo com a PF, os criminosos incendiaram outras áreas em julho passado, com o mesmo intuito de grilagem.
“Em 2024 houve um incêndio nessa propriedade, o que chamou a atenção durante a investigação. Imagens de satélite constataram que em 2020 a área era perfeita, intacta, e a partir daí ela começa a sofrer sucessivos incêndios”, explicou o superintendente da PF em Corumbá, Carlos Henrique D’Angelo, ao g1. “Durante o rastreamento da área foi descoberto que se tratava de terras da União, que pertencem ao governo federal”.
Hoje, pelo menos 2.100 cabeças de gado ocupem a área afetada e que cerca de 7.200 animais tenham passado por ela desde 2020, segundo as investigações. A área foi embargada pelo IBAMA, que participou da operação junto com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) do Mato Grosso do Sul.
Punições efetivas
A sensação de impunidade, seja pela legislação branda ou pela aplicação falha das leis e penas, incentiva o aumento de incêndios criminosos. Em entrevista recente, a Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima chegou a firmar que “neste momento, qualquer incêndio é criminoso”. Para combater possíveis ações coordenadas envolvendo queimadas no Brasil, a Polícia Federal já abriu 52 inquéritos. Investigações e prisões têm sido realizadas, ainda que aquém da proporção das áreas atingidas.
“A pena é de dois a quatro anos de prisão. Quando a pena é leve, às vezes é transformada em pena alternativa. Obviamente que as penas hoje são inadequadas”, afirmou Marina durante a participação no programa do Canal Gov. “Tem um crime contra o meio ambiente, um crime contra a saúde pública, um crime que está sendo praticado contra o patrimônio e a economia brasileira, e temos uma pena que é muito leve”, enfatizou.
No âmbito legislativo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou à Casa Civil um parecer técnico que sugere o endurecimento das penas para incêndios criminosos e mudanças no prazo para prescrição dos crimes, de acordo com O Globo.
Hoje, a lei estabelece prisão de dois a quatro anos a quem provocar incêndio em vegetação e a proposta é justamente aumentar as punições a quem cometer incêndios criminosos de vegetação, com agravamento em caso de morte de pessoas ou animais. Outro ponto importante é o aumento do prazo de prescrição, um recurso que pode garantir a pena em casos de incêndios criminosos provocados no passado.
Segundo Marina, está sendo estudada a possibilidade de tornar a ação um crime hediondo. “Na sala de situação, estamos trabalhando para a elevação da pena. Tem projetos de lei no Congresso Nacional que estabelece que o fogo com intenção de queimada deve ser considerado um crime hediondo. E aí você vai ter uma pena muito mais forte”, afirmou. Criada há mais de dois meses, a sala de situação do Governo Federal monitora o cenário ambiental do país.
A investigação em relação aos incêndios é mais complexa devido à dificuldade em se confirmar o responsável direto. Nos casos de desmatamento, a punição recai sobre os proprietários de terra, mas no caso das queimadas é preciso determinar que foi acendeu o fogo.
Mesmo quando se descobre a origem do fogo, as punições nem sempre acontecem. Um exemplo deste cenário é o “Dia do Fogo”, como ficou conhecido o dia 10 de agosto de 2019. De forma coordenada, mais de 470 propriedades rurais na Amazônia foram incendiadas, mas, de acordo com apuração da Agência Pública, os responsáveis pelos crimes permanecem impunes até hoje. Um levantamento do Greenpeace constatou que, passado cinco anos, tais fazendas não só seguem com altos índices de desmatamento e queimadas recorrentes como algumas delas obtiveram inclusive financiamento por meio de recursos do crédito rural.
Para inibir ações como esta, uma medida provisória deve ser editada para impedir o uso de queimadas para grilagem. A MP vetaria, pelo período de 10 anos, a regularização de ocupações de áreas da União atingidas por incêndio florestal a partir de 2024.
Para o combate ao fogo, uma medida provisória editada no dia 20 de setembro, garante o recebimento de empréstimos, financiamentos e doações de bancos públicos e privados para combater incêndios e queimadas irregulares pelos governos federal, estaduais e municipais.
Identificando os culpados
Além das investigações e inquéritos conduzidos pela Polícia Federal, uma matéria publicada pelo O Globo, revela que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, exigiu que os chefes do Executivo dos 10 estados com as maiores quantidades de focos de incêndio apresentem, em um mês, um diagnóstico identificando as razões que causaram a alta dos incêndios, bem como as respostas dos governos estaduais. A relação inclui Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Com informações de ClimaInfo

