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OAB lança cartilha com direitos e deveres dos ciclistas

A publicação reúne a legislação específica sobre o trânsito de bicicletas, dicas de segurança, direito ao transporte, mobilidade urbana, entre outras questões.

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Como parte da campanha “Em Defesa do Direito do Ciclista”, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou uma cartilha em que expõe os direitos e deveres de quem pedala. A publicação reúne a legislação específica sobre o trânsito de bicicletas, dicas de segurança, direito ao transporte, mobilidade urbana, entre outras questões.

A cartilha “Direitos e Deveres dos Ciclistas” (ed. Saraiva) foi produzida pela Comissão Permanente do Meio Ambiente da entidade, com apresentação do presidente da OAB, Marcos da Costa. 

Em seu texto, Costa afirma que o incentivo à bicicleta nas grandes cidades passa pela vontade política, por uma mudança cultural e pela viabilidade da infraestrutura. Ele destaca a Lei n. 12.587/2012, que trata sobre as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana. 

“Essa lei reconhece a prioridade do transporte não motorizado sobre os motorizados, ‘deixando claro que as modalidades de transporte que se utilizam de esforço humano (art. 4º, V) merecem ter tratamento preferencial por parte da política de desenvolvimento urbano de que tratam as normas constitucionais’”, afirma o presidente da OAB. “Entre os muitos aspectos relacionados ao direito dos ciclistas, está o direito de usufruir de um ambiente seguro e acessível para a utilização da bicicleta”, completa. 

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Para o Conselheiro Federal da OAB, Luiz Flávio Borges, a cidade de São Paulo, que é dominada pelos automóveis, está mudando. Mas é preciso que os ciclistas também sigam as normas de segurança. 

“Quem trafega com sua bike nas ruas de São Paulo deve sempre estar sinalizado, usar roupas claras ou que chamem a atenção dos motoristas, evitar ruas e avenidas movimentadas (a CET recomenda que os ciclistas não trafeguem pelas marginais), mantendo-se sempre à direita”, orienta.

Já Lucilia G. Camargo Barbosa, integrante da Comissão de Meio Ambiente, lembra que a defesa dos direitos do ciclista começa no art. 5º. da Constituição Federal, que assegura direto à liberdade de locomoção aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. 

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Para baixar a cartilha, clique aqui

Marcia Sousa – Redação CicloVivo