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Menos de 1% das multas aplicadas pelo Ibama são pagas pelo infrator ambiental

Relatório divulgado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) mostra que menos de 1% das multas aplicadas pelo órgão são pagas pelo infrator ambiental.

Published 11/04/2011

Relatório divulgado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) mostra que menos de 1% das multas aplicadas pelo órgão são pagas pelo infrator ambiental. O documento traça um panorama das autuações realizadas entre 2005 e 2010 e revela que o número de multas aplicadas caiu 42% no período – de 32.577 multas em 2005 para 18.686 em 2010. 

Segundo o Ibama, o baixo percentual de multas aplicadas reflete a lenta tramitação dos processos de apuração e infrações ambientais. A maior parte das autuações está diretamente ligada a queimadas, desmatamento e venda de madeira ilegal. 

A queda do número de multas ambientais aponta uma nova conduta do Ibama. Antes de 2009, os processos chegavam a voltar até oito vezes ao órgão ambiental. Nos últimos anos, o Ibama abandonou a rotina de fiscalizar cada localidade, para se concentrar no combate a grande desmatadores e atividades ambientais ilícitas. O órgão fiscaliza grandes áreas, fazendo o cruzamento de imagens de satélite com informações sobre as frentes de desmatamento na Amazônia. 

Para punir os infratores, a atual legislação prevê a inscrição dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, mas antes de chegar a este ponto o processo tramita por duas instâncias de julgamento. 

Vigiar o mercado é uma alternativa encontrada pelo Ibama para reduzir crimes ambientais. Supermercados, frigoríficos e pecuaristas começam a se adequar assinando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a comprar gado de pecuaristas com situação fundiária regularizada, inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com informações do Estadão.

Redação CicloVivo

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