Na última quarta-feira (12) foi sancionado, pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o decreto Nº 10.935, dispositivo legal que revogou o Decreto Federal nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, permitindo empreendimentos em cavidades naturais subterrâneas, como área de cavernas, grutas e abismos.
Segundo o texto, a atualização da norma foi feita para destravar projetos de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão e ajudar projetos no setor de mineração. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o texto assegura que a exploração só pode ocorrer desde que haja proteção equivalente, chegando a exigir a compensação ambiental em dobro.
A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) e a Associação Nacional de Servidores da Carreira de Especialista de Meio Ambiente (Ascema Nacional) divulgaram notas de repúdio ao decreto manifestando total desaprovação ao Decreto Federal.
Entre os retrocessos citados está a possibilidade de que o órgão ambiental licenciador autorize a destruição total ou parcial de cavernas de máxima relevância por atividades ou empreendimentos considerados “de utilidade pública”, que não possuam alternativas técnicas e locacionais viáveis.
Segundo a SBE, o decreto “foi produzido a portas fechadas, sem diálogo com a comunidade espeleológica e, claramente, mostra a interferência direta dos Ministérios de Estado de Minas e Energia e de Infraestrutura em uma matéria que é de interesse ambiental. Esta interferência visa à facilitação de licenciamento de obras e atividades potencialmente lesivas ao patrimônio espeleológico nacional e que, geralmente, estão associadas a atividades de alto impacto social.”
“Reforçamos nosso total repúdio a este decreto e esperamos que o Governo Federal ouça a comunidade espeleológica, pesquisadores, pesquisadoras e as diversas instituições científicas que desenvolvem estudos nas cavernas brasileiras e que realmente podem contribuir para uma legislação espeleológica que, verdadeiramente, concilie o uso dos recursos que são essenciais para a nossa sociedade com a proteção deste patrimônio natural”, diz a nota da SBE.
Já a Ascema Nacional afirmou que o decreto é uma “ação autocrática da Presidência da República, que desconsidera as discussões e posicionamentos técnicos da área especializada em pesquisa e conservação de cavidades, no âmbito da área ambiental federal”.
Ação na Justiça Federal
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou na última sexta-feira (14) uma ação na Justiça Federal, no Distrito Federal, em que pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto presidencial e, posteriormente, a anulação da medida.
Para Contarato, o decreto viola a Constituição ao permitir “retrocessos” ao meio ambiente. Além disso, o senador alega que a medida só poderia ter sido tomada por meio de lei discutida e aprovada pelo Congresso.