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RJ reduz 2 bilhões de sacolas plásticas em 1 ano

Antes da proibição, o dobro de sacolinhas eram distribuídas nos estabelecimentos.

Published 30/06/2020
sacolas plásticas proibição

Foto: Fernanda Carvalho | Fotos Públicas

Por Alana Gandra | Agência Brasil

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) anunciou na última sexta-feira (26) a retirada de circulação de 2 bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente, um ano após a regulamentação da lei que restringe a distribuição ao consumidor pelos estabelecimentos comerciais de sacolas feitas à base de petróleo.

O resultado superou a meta de 40%, prevista para o primeiro ano de vigência da lei, destacou o presidente da Asserj, Fábio Queiróz. Segundo a entidade, a redução atingiu 50% na entrega das sacolas. “Nunca tantas sacolas plásticas descartáveis foram retiradas de circulação em um intervalo de tempo tão curto”, disse Queiróz.

A superintendente da Asserj, Keila Prates, lembrou que a lei prevê, para os próximos três anos, redução de 10% ao ano na circulação das sacolas plásticas, de modo a totalizar a retirada de 70% das sacolas até 2022.

O presidente da Asserj acredita que os supermercadistas associados vão conseguir atingir os 70% de redução bem antes do prazo, tendo em vista que, em apenas um ano, já alcançaram 50%.

Novo hábito

Keila Prates disse que a Asserj apoiou a lei e procedeu à sua implementação, conscientizando não só os associados como o consumidor. Ela avaliou que houve uma resposta muito positiva por parte do consumidor fluminense.

“Na verdade, criou-se um novo hábito. O consumidor colocou a sacola retornável como um item indispensável para ir ao supermercado. Em vez dele comprar a sacola de fontes renováveis, ele compra a sacola retornável e faz uso dela quantas vezes for necessário”, disse.

A lei determinou a retirada integral de circulação das sacolas produzidas 100% à base de petróleo até dezembro do ano passado. As sacolas plásticas brancas estão proibidas. “Inclusive, os estabelecimentos que continuam fazendo uso dessas sacolas têm que ser denunciados e vão ser enquadrados em crime ambiental. A lei prevê a total retirada dessas sacolas e a entrada das novas sacolas, que são feitas com 51% de fontes renováveis”, alertou a superintendente.

Foto: Fernando Frazão | Agência Brasil

Seguindo determinação da lei, as grandes redes do setor supermercadista passaram a disponibilizar em junho do ano passado apenas as novas sacolas renováveis, que são vendidas a preço de custo, sem lucro para os lojistas. Os estabelecimentos de pequeno porte tiveram seis meses para se adequar e iniciaram a distribuição das novas sacolas em 26 de dezembro de 2019.

Segundo a superintendente da Asserj, a entidade gostaria que o consumidor não usasse mais sacola plástica em suas compras porque, embora a nova sacola renovável seja menos agressiva ao meio ambiente, ela continua contendo petróleo em 49%. Ela disse que a meta de redução de 70% na circulação das sacolas plásticas inclui essa nova sacola. “Nós esperamos que um dia, sim, possamos viver em um mundo sem plástico”.

Repercussão

A consumidora Érika Valóis disse que quando mudou para o Rio de Janeiro, procedente de São Paulo, a lei ainda não existia. Ela considerou, entretanto, a medida fundamental “para melhorar a conscientização das pessoas sobre o meio ambiente em que vivemos”.

Também a consumidora Avelina Teixeira Lisboa avaliou a medida como muito positiva. “Limpar o meio ambiente é sempre bom”. Avelina já tinha como hábito levar de casa sua sacola retornável e acha que a retirada de circulação das sacolas plásticas “é ótimo”.

Antes da criação da lei, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas eram distribuídas no Rio de Janeiro a cada ano, o que significa que mais de 300 milhões de sacolas plásticas eram entregues, por mês, no estado. Com a aplicação da lei, esse número caiu para menos de 200 milhões de sacolas por mês.

O não cumprimento de qualquer das regras impostas pela lei das sacolas plásticas sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como à aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado entre 100 e 10.000 UFIR. A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) é um fator de correção do valor dos impostos no Brasil que ficou exigível a partir de outubro de 2000. Para este ano, o valor da multa corresponde de R$ 355,50 até 35.550,00.

Confira o texto completo da Agência Brasil.

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