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Grupo de 10 orcas é avistado em Ilhabela (SP)

Elas pertencem à família dos golfinhos e são extremamente inteligentes.

Published 17/11/2020
orcas

Foto: Instituto Argonauta

Durante o monitoramento embarcado da última quinta-feira (12), a equipe do Instituto Argonauta no âmbito do Projeto de Monitoramento de Praias da Bacia de Santos (PMP-BS Área SP) avistou um grupo de 10 Orcas (Orcinus orca) na região conhecida como Ponta do Boi em Ilhabela, litoral norte de São Paulo. 

De acordo com o biólogo Manuel da Cruz Albaladejo, as Orcas estavam espalhadas. “Primeiro avistamos dois machos. Eles permaneceram juntos o tempo todo. Depois vimos um grupo com três, onde um era filhote e aparentemente estava com duas fêmeas. O outro grupo tinha quatro ou cinco Orcas, e uma delas era macho. No fim, voltamos a observar os dois machos quando uma fêmea grande veio e deu uma “chamada” nos dois”, detalhou Manuel, que integra a equipe PMP-BS do Argonauta e estava no monitoramento embarcado.

A bióloga Carla Beatriz Barbosa, coordenadora do Trecho 10 do PMP-BS, explica que as Orcas não são baleias, e na verdade pertencem à família dos golfinhos e não são assassinas, sendo, na verdade, exímias caçadoras. “Elas se alimentam de peixes, tartarugas, focas, tubarões e até animais maiores, como as baleias, quando caçam em grupo”, detalhou.

Segundo o presidente do Instituto Argonauta, o oceanólogo Hugo Gallo Neto, estes animais são extremamente bonitos, inteligentes e tem fortes relações sociais, o que os torna objeto de curiosidade de todos.

Foto: Instituto Argonauta

“A primeira vez que nós avistamos orcas na região, foi em 1990, quando eu estava fazendo uma saída para o Projeto Tamar. Na época, avistamos um casal na região da Ponta Grossa em Ubatuba, e de lá pra cá notamos que felizmente vem aumentando a presença desses animais, que eu considero magníficos, aqui na região. É uma oportunidade muito especial quem pode avistar e se aproximar, numa distância permitida por lei, de um animal dessa espécie”, destacou.

O oceanólogo lembra que, para a segurança de pessoas e das baleias, deve ser respeitada pelos navegantes e mergulhadores o disposto na PORTARIA IBAMA N° 117, 26 DE DEZEMBRO DE 1996, que proíbe para todas as embarcações navegando em águas jurisdicionais brasileiras, os seguintes pontos:

a)    aproximar-se de qualquer espécie de Baleia e Golfinho com motor ligado a menos de 100m de distância do animal mais próximo;

b)    religar o motor antes de avistar claramente os animais na superfície ou a uma distância de, no mínimo, de 50m da embarcação;

c)    perseguir, com motor ligado, qualquer cetáceo por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias supra estipuladas;

d)    interromper o curso de deslocamento de cetáceo (s) de qualquer espécie ou tentar alterar ou dirigir esse curso;

e)    penetrar intencionalmente em grupos de cetáceos de qualquer espécie, dividindo-o ou dispersando-o;

f)     produzir ruídos excessivos, tais como música, percussão de qualquer tipo, ou outros, além daqueles gerados pela operação normal da embarcação, a menos de 300m de qualquer cetáceo;

g)    despejar qualquer tipo de detrito, substância ou material a menos de 500m de qualquer cetáceo, observadas as demais proibições de despejos de poluentes em Lei.

O artigo 3º da Portaria ainda veda “a prática de mergulho ou natação, com ou sem auxílio de equipamentos, a uma distância inferior a 50m de baleia ou golfinho de qualquer espécie”.

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