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Geração distribuída pode ter isenção de ICMS em Minas Gerais

Governo mineiro sancionou lei que concede isenção de ICMS para projetos de geração distribuída

Published 13/01/2021
energia eólica geração distribuída

Projetos de geração distribuída podem ficar isentos de ICMS em Minas Gerais. Foto: PIxabay

O Governo do Estado de Minas Gerais sancionou, na semana passada, a lei nº 23.762/21, que concede isenção na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para projetos de geração distribuída com as fontes eólica, biomassa, biogás e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) de até 5MW de potência.

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) contribuiu com a criação da Lei, apresentando ao autor, o deputado estadual Gil Pereira (PP), dados sobre a participação atual dessas fontes e o potencial de expansão.

“Nós demonstramos como a geração distribuída feita com todas as fontes pode trazer benefícios ao Estado, não só gerando energia renovável, mas também gerando empregos, reaproveitando resíduos e recursos naturais e aquecendo a economia”, explica Tayane Vieira, diretora de biogás da ABGD e uma das representantes da Associação nas reuniões com o deputado.

Pioneira no incentivo à geração distribuída, Minas Gerais já havia concedido essa isenção para a fonte solar fotovoltaica em 2017, o que impulsionou a GD no Estado, tornando-o líder nacional na modalidade, com 863 MW de potência instalada. “A aprovação dessa lei é um passo importante na busca pela isonomia entre as fontes, igualando as oportunidades para todos os geradores de energia limpa da região”, afirma Vieira.

“O passo seguinte é a ratificação da isenção pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para finalizar o processo e o incentivo ser concedido”, explica diretora jurídica da ABGD, Marina Meyer.

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