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SP regulamenta criação de abelhas nativas sem ferrão

Novas regras dão mais segurança aos criadores e instituem a categoria meliponário no estado

Published 08/02/2021
jatai abelha sem ferrão

Jataí, espécie de abelha sem ferrão | Foto: SIMA

No dia 4 de fevereiro de 2021, a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) publicou a Resolução 11/2021, que cria a categoria de fauna silvestre meliponário e regulamenta a criação de abelhas nativas sem ferrão no estado de São Paulo.  

De acordo com o novo regramento, os criadores poderão fazer o manejo reprodutivo dos insetos para formação de novas matrizes, além da comercialização de produtos, como mel, ou subprodutos, como o própolis. Também serão permitidas atividades de educação ambiental ou ensino (visitas de estudantes, por exemplo), serviços de polinização, pesquisa científica e conservação da espécie.  

Foto: Epagri

Pela normas, o meliponicultuor, independentemente do número de colmeias que tenha ou pretenda criar, deverá fazer um cadastro simplificado no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre (GeFau/SIMA) com dados pessoais e informações das espécies que já possui ou queira trabalhar. Para isso, deverá consultar uma Portaria com a lista das espécies de abelhas sem ferrão de ocorrência e distribuição natural no estado que será publicada ainda neste mês de fevereiro.  

“O cadastramento vai permitir obtermos dados específicos sobre a criação de abelhas sem ferrão, como as espécies e a origem das colônias, além de proporcionar segurança para quem exerce atividades, seja por hobby ou produção comercial”, destacou o subsecretário de Meio Ambiente Eduardo Trani. 

O cadastro na nova categoria de fauna silvestre terá validade por 10 anos e deve ser atualizado sempre que alguma mudança ocorrer.  O prazo para se inscrever junto ao GeFau é 19 de agosto de 2021. 

Abelhas nativas

Foto: EMBRAPA

Entre as determinações da nova resolução está a proibição de criação, troca, permuta, comercialização, soltura, prestação de serviços ou transferência de colônias de espécies fora do estado de São Paulo. O objetivo é proteger as espécies nativas. 

Além disso, será obrigatório também o cadastro dos produtores que trabalhem com abelhas de ocorrência e origem natural fora do território paulista. Neste caso, a autorização é válida por 36 meses, prazo para que ele consiga repatriá-las para outro estado, mediante anuência do órgão ambiental local. 

As abelhas nativas vivem em grandes comunidades. São responsáveis pela polinização de frutas, vegetais e da flora. Dessa forma, têm participação importante na manutenção das florestas. Além da prestação de serviços ambientais, as espécies podem ser fonte de renda, com a comercialização de seus produtos, como mel e pólen.

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