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Coronavírus: o que fazer ao se deparar com preços abusivos?

Saiba como denunciar o aumento injustificado de itens como luvas, álcool em gel e máscaras descartáveis durante a pandemia do coronavírus

Published 25/03/2020
denúncia preços

Desde o início da crise provocada pelo coronavírus (COVID-19), consumidores têm relatado aumento nos preços de itens usados na prevenção da proliferação do vírus como álcool em gel, máscaras e luvas de proteção em farmácias e supermercados.

No desespero muitas pessoas preferem pagar caro para garantir o insumo, porém é importante não incentivar práticas abusivas.

Segundo o site JáCotei, que compara preços em sites brasileiros, um frasco de álcool em gel de marca popular que em 27 de fevereiro custava R$ 16,06 subiu para R$41,99 em 4 de março, um aumento de 161% em menos de uma semana.

Processos no PROCON

Procons de vários estados já abriram processos para fiscalizar os preços dos produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

“Se caracteriza conduta abusiva a majoração desses produtos e a grande procura não pode ser considerado justo motivo para os aumentos, passível de aplicações de multa pelos órgãos de proteção ao consumidor por descumprimento ao inciso X, do art. 39, do CDC”, explica o advogado Daniel Montemurro.

O consumidor que identificar esse aumento desproporcional deve denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, através do Órgão de Proteção do Consumidor- PROCON e o fornecedor estará sujeito à multa.

“O cliente pode deixar de comprar e fazer a denúncia ou se houver uma necessidade muito grande comprar o produto, guardar a nota fiscal e fazer o registro no Procon. Nós vamos notificar a empresa, abrindo um processo administrativo para que a empresa justifique esse aumento. Não havendo justificativa essa empresa será multada, essa multa pode chegar dependendo do faturamento da empresa à mais de R$10 milhões” recomenda Cassio Coelho, presidente do Procon-RJ, enfatizando que a medida vale para todos os estados.

Como denunciar

O Procon de São Paulo disponibiliza canais de atendimentos à distância para a denúncia:

– Por meio do telefone 151 (para cidades atendidas pelo código de área 11).

– No site: www.procon.sp.gov.br; Basta clicar no botão ˜faça sua reclamação” para acessar a área de login e se cadastrar. Após o cadastro, um e-mail será enviado para confirmação. Acesse o site novamente e então faça a reclamação no botão específico do coronavírus.

– Pelo aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Android ou iOS.

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