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Procuradoria questiona trechos do Código Florestal sancionado por Dilma

Ao menos três ações judiciais estão questionando a constitucionalidade de partes do texto do novo Código Florestal. O documento foi sancionado, em 2012, pela presidente Dilma Rousseff, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) é contra alguns trech

Ao menos três ações judiciais estão questionando a constitucionalidade de partes do texto do novo Código Florestal. O documento foi sancionado, em 2012, pela presidente Dilma Rousseff, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) é contra alguns trechos e pede que eles sejam confrontados com base na Constituição.

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O pedido foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público quer que sejam analisados pontos específicos da legislação e que seja declarada a inconstitucionalidade de 39 dispositivos da lei ambiental.

A procuradora-geral Sandra Cureau elaborou o pedido dividindo-o em três temas de discussão: Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal e anistia a desmatadores. As ações foram distribuídas para os gabinetes dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Baseados no texto sancionado, Sandra afirma que as propriedades que tiverem mais de 20% de APP, por exemplo, não terão que manter qualquer metragem de reserva legal, ou seja, seria uma substituição de reserva legal por Área de Preservação Permanente.

“Na região amazônica, a redução das reservas legais diminuiria o patamar de cobertura florestal a níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, aumentando significativamente o risco de extinção de espécies, comprometendo sua efetividade como ecossistemas funcionais e seus serviços ecossistêmicos”, afirmou a procuradora.

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Também é questionada a anistia concedida aos produtores rurais que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. Sandra ainda é contra um ponto no documento que permite a construção de projetos habitacionais em áreas de mangues ou restingas nos quais a “função ecológica” do manguezal “esteja comprometida”.

“A única hipótese aceitável, autorizadora da ocupação de manguezais, ocorreria caso atestada de forma irrefutável a completa impossibilidade de restauração dos processos ecológicos essenciais que o caracterizam. Nessa hipótese, teria havido a completa descaracterização do ambiente, que sequer poderia ser considerado área de preservação permanente”, argumentou a procuradora, em defesa dos mangues. Com informações do G1.

Redação CicloVivo

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