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Governo altera lei de licenciamento ambiental

Na última nesta sexta-feira (28), o governo federal lançou um pacote de medidas de alteração nos processos de licenciamento ambiental. As sete portarias com as novas regras já foram publicadas no Diário Oficial da União.

Na última nesta sexta-feira (28), o governo federal lançou um pacote de medidas de alteração nos processos de licenciamento ambiental. As sete portarias com as novas regras já foram publicadas no Diário Oficial da União.

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A nova legislação é essencial para o andamento das obras de infraestrutura no país e, entre outras coisas, regula a apresentação de estudos de impacto dos empreendimentos. De acordo com o Ibama, as regras são mais claras em comparação ao que temos atualmente, por isso evita dupla interpretação da legislação ambiental.

Uma das mudanças foi a alteração no prazo para a manifestação de documentos sobre impactos ambientais em obras. A partir de então, órgãos como ICMBio, Funai, Iphan, Fundação Palmares e Funasa terão até 90 dias para entregar eventuais estudos, que comprovem o quanto será afetada sua área de competência devido a determinada construção. Esta medida tem como intuito agilizar o processo de emissão de novas licenças, pois até então este prazo não existia, logo, a troca de ofícios poderia se alongar por meses.

O presidente do Ibama, Curt Trennepohl, explica que todas as mudanças se encaixam em três vertentes: a normatização da interlocução entre o Ibama e outros órgãos federais em um processo de licenciamento, a regularização de empreendimentos construídos antes da lei de licenciamentos, que data de 1981, e a definição de procedimentos mais claros na emissão de novas licenças. Trennepohl afirmou à agência Reuters, que as normas foram apenas reajustadas para que resolva algumas questões que antes não estavam claras.

Para facilitar o processo de emissão de novas licenças também foi reduzido o número de solicitação de informações entre o Ibama e a empresa. O procedimento começa com o empreendedor, que passa todas as suas informações ao órgão ambiental. Caso o Ibama sinta a necessidade de mais esclarecimentos, o órgão poderá exigi-lo apenas uma vez. Isso também serve para o responsável pela obra, que terá uma única oportunidade de responder às dúvidas. O governo acredita que com esta medida possa tornar o processo mais rápido e eficaz e o Ibama concorda que as informações esclarecedoras terão mais qualidade. 

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O governo impôs limite às condicionantes, assim estabeleceu que só poderão ser feitas exigências realmente ligadas ao impacto da obra. Assim o empreendedor não terá que arcar com demandas sociais da região que não foram causadas pelo projeto.  

Para licenciar a perfuração e exploração de novas áreas petrolíferas marítimas será estabelecida uma hierarquia de acordo com os riscos ambientais. O processo pode ser mais simples nas regiões em que o risco do ponto de vista ambiental seja menor. Deste modo, um empreendimento de linhas de transmissão, por exemplo, será simplificado caso não passe por terras indígenas. 

Por fim, o governo quer regularizar projetos construídos antes de 1981, ou seja, período anterior à lei dos licenciamentos. As principais construções a serem melhoradas são as rodovias e, pelo menos 40 portos ligados às Companhias Docas. No caso das rodovias, a medida facilitará as autorizações de obras, como a construção de terceiras faixas ou saídas para cidades. A meta é que a regularização ambiental ocorra em até 20 anos, conforme afirma o presidente do Ibama. Com informações do Ibama e G1.

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Redação CicloVivo