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Carta aberta defende 11 Unidades de Conservação em Rondônia

A Assembléia Legistaliva de Rondônia, suspendeu o decreto que regulamentava a criação de 600 mil hectares de parques e reservas ecológicas, em vários municípios do estado.

As áreas totalizam cerca de 600 mil hectares em vários municípios rondonienses.

Na última terça-feira (27), a Assembléia Legistaliva de Rondônia, suspendeu os decretos – publicados em Diário Oficial da União, do dia 20 de março – que regulamentava a criação de parques e reservas ecológicas, em vários municípios rondonienses.

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O WWF-Brasil e outras instituições consideram a decisão do legislativo arbitrária e inconstitucional, e para dar visibilidade ao tema, assinam uma carta conjunta. Entre elas Greenpeace, ISA, SOS Amazônia, entre outras.

Veja abaixo a carta na íntegra:

“Brasília, 28 de março de 2018 – As organizações abaixo-assinadas se manifestam publicamente por meio desta carta contra a decisão inconstitucional da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, que aprovou ontem (27), por unanimidade, 11 Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que suspendem os decretos do governador Confúcio Moura para criação de 11 Unidades de Conservação (UCs) no estado.

O governo estadual havia publicado os 11 decretos no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20 de março, regulamentando a criação de parques e reservas ecológicas de várias categorias. As áreas totalizam cerca de 600 mil hectares em vários municípios rondonienses. Quatro delas receberam apoio do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), programa do governo federal.

As áreas estudadas foram consideradas de enorme interesse ambiental por se tratarem de berçários de rios importantes, grande diversidade de fauna e flora, e áreas com enorme pressão antrópica. As UCs estão em sintonia com o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do estado, aprovado no ano 2000, que desde então previa a vocação ambiental dessas áreas. Importante ressaltar que o estado de Rondônia não cria unidades de conservação há 25 anos.

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Consideramos a decisão do legislativo arbitrária e inconstitucional. A desafetação de unidades de conservação depende de lei – e não de decreto legislativo –, elaborada por meio de processo aberto para a participação da sociedade civil e das entidades interessadas e precedida por estudos técnicos que a justifiquem. Nada disso foi observado pelos deputados estaduais de Rondônia. Além disso, a criação dessas UCs respeitou os requisitos legais exigidos, como a realização de consultas públicas, estudos socioambientais e caracterização do bioma e da fauna.

O poder público tem o dever de criar UCs para dar efetividade ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ao extinguir as UCs recém-criadas, a Assembleia Legislativa não cumpriu com o seu dever e violou o direito de todos.

Além dos PDL, que atacam as recém-criadas UCs, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou também uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a constituição estadual, obrigando a criação de UCs por lei complementar. Com isso, o Poder Executivo Estadual perde a competência de instituir áreas protegidas. Tal fato viola o pacto federativo ao criar uma norma menos protetiva do que a norma que consta do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).”

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Lista das UCs criadas e agora suspensas

APA DO RIO PARDO
FERS DO RIO PARDO
ESEC UMIRIZAL
RESERVA DE FAUNA PAU D’ÓLEO
PARQUE ESTADUAL ABAITARÁ
PARQUE ESTADUAL ILHA DAS FLORES
RDS RIO MACHADO
RDS LIMOEIRO
RDS SERRA GRANDE
RDS BOM JARDIM
ESEC SOLDADO DA BORRACHA

Instituições Signatárias

Greenpeace
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Sociambiental – ISA
Rede GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
Rede Pró-UC
SOS Amazônia
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
WWF-Brasil