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Câmara aprova PEC que regulamenta vaquejada

Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada por 366 votos a 50 e vai passar por um segundo turno de votação.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na última quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17, do Senado, que não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A PEC foi aprovada por 366 votos a 50 e precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara.

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Recentemente, em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a prática porque submeteria os animais a crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por seis votos a cinco, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca” e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva.

Já para o relator da PEC na comissão especial, deputado Paulo Azi (DEM-BA), se a vaquejada fosse banida, além da cultura de um povo, teria prejuízo injustificável para toda uma cadeia produtiva, condenando cidades e microrregiões ao vazio da noite para o dia.

“A Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) relata que a atividade movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos. Cada prova de vaquejada mobiliza cerca de 270 profissionais, incluídos veterinários, juízes, inspetores, locutores, organizadores, seguranças, pessoal de apoio ao gado e de limpeza de instalações”, explicou Paulo Azi.

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Região Nordeste
A proposta que acaba com os entraves jurídicos para a realização das vaquejadas no Brasil foi aprovada sobretudo com votos de deputados do Nordeste e do Norte do País. A vaquejada é a atividade na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.

O relator da proposta, deputado Paulo Azi, argumentou contra a ideia de que a vaquejada representa maus-tratos contra os animais. “Ouvimos especialistas, veterinários que nos trouxeram dados científicos. Existem provas científicas de que essas atividades em nenhum momento provocam maus-tratos”, relatou Azi.

Contrário à PEC, o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), tentou retirar a proposta da pauta. “O STF entendeu que deve prevalecer o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, porque trata-se de um direito que cuida de algo que diz respeito ao indivíduo, à sociedade e às futuras gerações e, por essa razão, declarou inconstitucional a vaquejada pelo sofrimento que provoca nos animais”, declarou Molon.

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O líder da Rede questionou ainda o argumento de que a PEC preserva a cultura nordestina. “Há uma série de práticas culturais que, ao longo do tempo, a sociedade foi entendendo como ultrapassadas”, disse Molon, citando o exemplo da farra do boi em Santa Catarina e das rinhas ou brigas de galo.

No entanto, a grande maioria dos deputados usou a tribuna para defender o texto. Para o deputado Danilo Forte (PSB-CE), a PEC salva o que ainda resta da cultura nordestina. “Essa PEC é para resguardar a história do País, a bravura do vaqueiro e do homem nordestino. E também para reavivar uma força econômica muito importante para o povo brasileiro”, disse.

Em uma intervenção mais emocionada, o deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA) chamou de hipócritas os deputados que insistem na tese de maus-tratos. “São deputados do Sul, do Sudeste, que nada entendem de vaquejada. Isso se chama hipocrisia. Vocês não conhecem a cultura do Nordeste. Nunca se quis fazer mal a animal nenhum”, declarou.

Em resposta, o deputado Ricardo Izar (PP-SP) disse que uma “manifestação tão agressiva assim só poderia se esperar de alguém que defende os maus-tratos contra animais”. Para Izar, a PEC não se sobrepõe à decisão do Supremo que, segundo ele, “se baseou em direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser mudadas por PEC”.

Agência Câmara