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MP quer impedir que jardins verticais sejam usados para compensação ambiental

Para promotoria, “paredes verdes” beneficiam cidade, mas não equilibram meio ambiente.

O MPSP, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da capital, ajuizou ação civil pública contra o município de São Paulo com o objetivo de proibir os jardins verticais como forma de compensação ambiental.

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O processo decorre de inquérito instaurado para apurar as irregularidades apontadas em relatório da CPI dos Termos de Compromisso Ambiental realizada pela Câmara. Uma das conclusões constantes do documento é que a instalação dos jardins verticais, permitida pelo Decreto 55994/2015 como modo de compensar o meio ambiente, não é eficiente para este intuito, pois as chamadas “paredes verdes” não equivalem em serviços e ganhos ambientais às árvores adultas, já que realizam fotossíntese e evapotranspiração muito menores.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Marcos Stefani destacou trecho do relatório final da CPI segundo o qual os jardins verticais representam uma importante alternativa para deixar a cidade mais verde, “mas não como uma forma aceitável para a remoção de espécies arbóreos”. A Promotoria ressaltou o posicionamento apresentado pelo botânico Ricardo Cardim, para quem existe uma desproporcionalidade da implementação dos jardins verticais na cidade de São Paulo como forma de compensação ambiental. “Segundo consta, ‘uma parede verde de 300m² tem o custo por volta de 300 mil reais. Como esse mesmo valor, poderiam ser plantadas 1000 árvores'”.

Ao Poder Judiciário, o MPSP alegou ainda que a contribuição estética das “paredes verdes” para a cidade é inquestionável, mas sua utilização como meio de “compensação ambiental de grandes empreendimentos é flagrantemente ilegal e afrontosa a diversos princípios ambientais”.

Stefani dá o exemplo de um dos imóveis autorizados recentemente pela prefeitura, prevendo a construção de três torres residenciais na região do Morumbi. O empreendimento causou o desmatamento de uma área de dez mil metros quadrados. Como uma maneira de compensar o dano ambiental causado, a construtora ficou responsável por instalar um corredor verde na avenida 23 de Maio. “A desproporcionalidade, a insuficiência e a inadequação da ‘compensação’, que nem merece a adjetivação de ‘ambiental’, por meio de jardins verticais, saltam aos olhos neste caso. Considerando a constatação de que 1m² equivale a 2m² de jardim vertical, a empresa responsável pelo dano ambiental teria de construir, no mínimo, 20 mil m² de jardim vertical, o que equivaleria a um gasto de 20 milhões de reais”, diz o promotor de Justiça na inicial.

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“Em suma, o que se demonstra nessa ação é que a criação de jardins verticais traz benefícios para a cidade, mas não pode, de forma alguma, ser enquadrada como forma de compensação ambiental por não exercer as mesmas funções ecológicas que os exemplares arbóreos desmatados”, afirma o MPSP.

Assim, a Promotoria pede que a Justiça conceda liminar impedindo que o município de São Paulo conceda autorizações para compensação via jardins verticais e suspendendo a eficácia de todos os atos administrativos que deram tais permissões, desde que as medidas de execução não tinham ainda sido iniciadas. Para o MPSP, a liminar deve também suspender as compensações ambientais em andamento que não observem a substituição por equivalente ecológico, em especial na modalidade “jardim vertical”, desde que isso não importe em grave risco ao meio ambiente.

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