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Mineradoras devem criar fundação para investir na recuperação do Rio Doce

A ação exige a criação de um fundo de R$ 20 bilhões para financiar as medidas de reparação dos danos.

Foto: Antônio Crus/Agência Brasil

As mineradoras Samarco, Vale e BHP Bilinton, responsáveis pela barragem rompida em Mariana (MG), deverão criar uma fundação com o intuito de recuperar os danos ambientais causados no Rio Doce. A decisão foi um dos assuntos discutidos na última quinta-feira (21) em reunião com representantes das companhias e dos órgãos ambientais e governamentais.

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Em entrevista coletiva o advogado-geral da AGU, Luís Inácio Adams, explicou quais devem ser as ações além de uma fundação que inclua a participação da sociedade civil juntamente à empresa. Segundo ele, o trabalho deverá contemplar 38 programas, sendo 19 deles ações socioambientais e outras 19, ações socioeconômicas.

O advogado-geral do estado de Minas Gerais, Onofre Batista Júnior, apoia a ideia. “Em lugar de se estabelecer uma montanha de dinheiro para órgãos públicos sentarem em cima, está sendo feita a modelagem de uma fundação, usando a eficiência da iniciativa privada na realização da restauração e no que o público faz de melhor, que é a verificação do atendimento do interesse público. Nesse sentido, os trabalhos evoluíram muito.”

Também presente na reunião, a presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marilene Ramos, explicou que as metas aplicadas devem ser diretas, profundas e monitoradas em sua totalidade. “Os programas envolvem dragagem dos rejeitos depositados no leito dos rios, restauração da fauna e da flora, além da recuperação de nascentes, coleta e tratamento de esgoto, encerramento dos lixões da região, reintrodução da biodiversidade local, entre muitos outros pontos.”

A ação

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A União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo são os autores da ação civil pública ajuizada no fim de novembro de 2015. A ação exige a criação de um fundo de R$ 20 bilhões, por parte da Samarco e das acionistas Vale e BHP Billiton, para financiar as medidas de reparação dos danos. O valor deverá ser pago em dez anos, em parcelas de R$ 2 bilhões.

Na terça-feira (19) à noite, o desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estendeu em 15 dias o prazo para depósito da primeira parcela de R$ 2 bilhões a ser paga pela Samarco, Vale e BHP Billiton. O prazo final para pagamento vencia nessa quarta-feira.

Se o acordo for assinado, esse valor passa a ser uma estimativa e as empresas terão de fazer todos os investimentos necessários para implementar os programas acordados

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Redação CicloVivo e Agência Brasil