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Lei que obriga inclusão de orgânicos na merenda é sancionada em SP

Também serão incluídos alimentos de base agroecológica, produzidos por pequenos produtores.

O prefeito Fernando Haddad sancionou na última quarta-feira (18) a Lei Municipal 16.140, que torna obrigatória a inclusão de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar da cidade, que fornece dois milhões de refeições por dia.

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A sanção do projeto, além de dar prioridade para a aquisição desses produtos, permite que o município pague até 30% mais que o valor de alimentos similares convencionais. Com a lei, ações que vem sendo adotadas pelo Departamento de Alimentação Escolar (DAE), desde o início de 2013, tornam-se política de estado, independente da mudança de governo.

Até 2012, apenas um por cento dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) eram investidos em produtos da agricultura familiar na educação municipal. Atualmente, os investimentos somam 17%. O novo Plano Diretor, em vigor desde o ano passado, também demarcou uma zona rural, em especial, na região sul da cidade, em Parelheiros, garantindo financiamentos e incentivos para a produção agroecológica em São Paulo.

“É óbvio que não conseguiremos comprar orgânicos no mesmo preço que o alimento produzido em latifúndios. Por isso, é preciso de uma autorização legal para que pagando um pouco a mais, ir introduzindo o alimento orgânico nas escolas e fazer com que as crianças fiquem mais saudáveis”, afirmou o prefeito.

Até agora, já foram comprados 252 mil litros de suco de uva integral, cinco milhões de sachês de 200 ml de suco de laranja integral, mil toneladas de arroz orgânico e 520 toneladas de feijão carioca. Foram adquiridos ainda 300 mil litros de suco de uva integral, 360 toneladas de arroz parboilizado, 90 toneladas de carne suína, 512 toneladas de banana nanica e 194 toneladas de banana prata de pequenos produtores que usam menos agrotóxico. As compras tinham como base a Lei Federal 11.326 de 2006, semelhante a municipal.

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“Quando se tem uma legislação, a gente passa a ter o alicerce de uma política de estado. O prefeito poderá sair que o novo postulante ou quem estiver no cargo terá de cumprir. Essa legislação municipal dialoga estreitamente com a legislação federal”, afirmou a diretora do departamento de alimentação escolar, Erika Fischer.

Lei

De autoria dos vereadores Gilberto Natalini, Ricardo Young, Goulart, Nabil Bounduki, Dalton Silvano e Toninho Vespoli, o Projeto de Lei 451/2013 foi aprovado em segunda votação no dia 11 de fevereiro. A sanção do prefeito foi publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta quarta-feira (18).

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Além de tornar obrigatória a inclusão de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, a lei ainda dá prioridade para a compra desse tipo de produto e permite que o município pague 30% a mais em relação ao convencional similar. A lei também obriga a apresentação de um Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar em 180 dias. Após a apresentação, a legislação será regulamentada em até 180 dias.

Da Prefeitura de São Paulo