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Antes de pegar estrada para se divertir é preciso estar atento à segurança. Alguns pequenos cuidados podem evitar acidentes e também dores de cabeça com os órgãos de trânsito. Para ajudar a transportar bicicletas e pranchas corretamente, o Detran SP dá algumas dicas. Veja abaixo quais são elas:

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Bicicletas – As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.

Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Outra forma de transportar uma bike é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis etc.

As bicicletas não podem ser transportadas no teto desta forma, sem estarem presas aos trilhos de segurança. | Foto: iStock by Getty Images
As bicicletas não podem ser transportadas no teto desta forma, sem estarem presas aos trilhos de segurança. | Foto: iStock by Getty Images

Pranchas de surfe – No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista.  Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.

Usar apenas a fita rack, como nesta imagem, é proibido. | Foto: iStock by Getty Images
Usar apenas a fita rack, como nesta imagem, é proibido. | Foto: iStock by Getty Images

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surf, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.

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